A educação em Direitos Humanos deve ser transversal ao curr...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 5: "Ninguém será submetido à tortura nem a castigo cruel, desumano ou degradante." A alternativa B corresponde a essa vedação expressa.
- Quando a questão mencionar DUDH e tortura, procure primeiro a literalidade do art. 5; se a alternativa reproduz esse núcleo, ela tende a ser a correta.
- No tema educação, confronte as opções com o art. 26: finalidade da instrução no item 2, prioridade dos pais no item 3 e universalidade do direito no item 1.
- Desconfie de alternativas que criem condicionantes não previstas na DUDH ou permitam afastar direitos humanos por regras internas ou conveniência administrativa.
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A alternativa correta é:
*B Ninguém será submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, sendo a escola um espaço de proteção contra essas práticas.*
*Análise das alternativas:*
- *A. Incorreta* – Vai contra o art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e ao fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. “Obediência cega ao Estado” fere a liberdade de pensamento e de crença.
- *B. Correta* – Reproduz o art. 5º da Declaração Universal: “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. A escola, como espaço de formação, deve proteger crianças e adolescentes, e o ECA (art. 18 e 18-A) proíbe expressamente castigos físicos e tratamentos cruéis no ambiente escolar.
- *C. Incorreta* – Direitos Humanos são universais e inegociáveis. Não podem ser flexibilizados por “conveniência administrativa” ou normas disciplinares internas. Normas escolares devem se adequar aos direitos fundamentais, não o contrário.
- *D. Incorreta* – O art. 26.3 da Declaração Universal estabelece que “os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada aos seus filhos”.
- *E. Incorreta* – O direito à educação é universal e não pode ser condicionado a obrigações eleitorais ou militares. A CF/88 (art. 205) define educação como direito de todos e dever do Estado e da família.
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