A Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ...
Coluna 1
1. Serviço Residencial Terapêutico (SRT).
2. Projeto Terapêutico Singular (PTS).
3. Internação.
4. Tratamento ambulatorial.
Coluna 2
( ) Conjunto de propostas de condutas articuladas para um indivíduo, uma família ou uma comunidade, resultado da discussão coletiva de uma equipe interdisciplinar e centrado na singularidade da pessoa em tratamento, de modo a contribuir para a estratégia compartilhada de gestão e de cuidado.
( ) Acolhe pessoas com internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), à egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia.
( ) Medida que deve ser priorizada no tratamento em saúde mental, com vistas à vinculação e adesão da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei.
( ) Medida que deve ser cumprida em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da Rede de Atenção Psicossocial.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 3.088/2011, art. 11: “Art. 11. São pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial nas Estratégias de Desinstitucionalização os Serviços Residenciais Terapêuticos, que são moradias inseridas na comunidade, destinadas a acolher pessoas egressas de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, entre outros.”; Lei nº 10.216/2001, art. 4º e § 1º: “Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.”; Portaria GM/MS nº 3.088/2011, art. 10, I e II: “Art. 10. São pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial na atenção hospitalar os seguintes serviços: I - Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral: oferece tratamento hospitalar para casos graves relacionados aos transtornos mentais e ao uso de álcool, crack e outras drogas, em especial de abstinências e intoxicações severas; II - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no Hospital Geral: oferece retaguarda clínica por meio de internações de curta duração, com equipe multiprofissional e sempre acolhendo os pacientes em articulação com os CAPS e outros serviços da Rede de Atenção Psicossocial para construção do Projeto Terapêutico Singular.”
- Se o enunciado falar em construção coletiva do cuidado, equipe interdisciplinar e singularidade do usuário, isso aponta para Projeto Terapêutico Singular, não para modalidade assistencial.
- Se aparecer acolhimento de egressos de longa permanência ou de hospitais psiquiátricos/hospitais de custódia, a resposta é Serviço Residencial Terapêutico.
- Use a Lei nº 10.216/2001, art. 4º, como critério de corte: internação é medida subsidiária; o cuidado prioritário é extra-hospitalar.
- Se o item mencionar leito de saúde mental em Hospital Geral ou serviço hospitalar de referência articulado ao CAPS, está descrevendo internação na RAPS.
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