De acordo com os instrumentos legais que dispõem sobre prin...
Assinale a alternativa INCORRETA:
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Alternativa Correta: D – REGISTROS DE REFERÊNCIA: disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações.
1. Tema Central e Relevância
A questão aborda conceitos fundamentais do Governo Digital, especialmente definições e instrumentos previstos em legislações como a Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital). Compreender esses conceitos é essencial para provas sobre Administração Pública, eficiência e transparência.
2. Resumo Teórico
O Governo Digital utiliza recursos tecnológicos para melhorar a prestação de serviços públicos, aumentar a participação cidadã e promover a transparência. Para isso, utiliza termos e instrumentos padronizados por lei, como autossuporte ao cidadão, bases de dados compartilhadas e laboratórios de inovação.
3. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está incorreta porque Registros de Referência não são sobre a “disponibilização de dados independentemente de solicitações”. Segundo a Lei nº 14.129/2021, registros de referência são referências oficiais e padronizadas de dados mestres usados por todos os órgãos (exemplo: o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ). A definição da alternativa mistura o conceito com o de dados abertos.
4. Análise das Alternativas Incorretas
A – Correta: autossuporte é o acesso do cidadão ao serviço sem intervenção humana, conforme previsto na lei.
B – Correta: a Base Nacional de Serviços Públicos concentra informações sobre todos os serviços públicos, como definido na legislação.
C – Correta: plataformas de governo digital são ferramentas compartilhadas e centralizadas que viabilizam políticas e serviços digitais.
E – Correta: laboratórios de inovação promovem participação social no desenvolvimento de soluções para a gestão pública, conforme conceito legal.
5. Estratégias de Resolução
Dica: identifique termos técnicos e relacione-os à legislação. Desconfie de definições genéricas ou que misturam conceitos próximos (pegadinha clássica).
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LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
X - registros de referência: informação íntegra e precisa oriunda de uma ou mais fontes de dados, centralizadas ou descentralizadas, sobre elementos fundamentais para a prestação de serviços e para a gestão de políticas públicas;
Gabarito D
LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
X - registros de referência: informação íntegra e precisa oriunda de uma ou mais fontes de dados, centralizadas ou descentralizadas, sobre elementos fundamentais para a prestação de serviços e para a gestão de políticas públicas; e
XI - transparência ativa: disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações.
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