Em relação à Justiça do Trabalho, conforme disposto na Cons...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Organização do Poder Judiciário (Justiça do Trabalho)
1. Interpretação do Enunciado: A questão exige do candidato o conhecimento sobre a organização, competência e composição da Justiça do Trabalho à luz da Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável: O tema está previsto especialmente nos artigos 111-A, 112 e 114 da Constituição Federal de 1988.
3. Tema central e exemplo prático: A CF/88 define que varas do Trabalho podem ser criadas por lei, e onde não houver, juízes de direito podem desempenhar tais funções (art. 112). Exemplo: Em uma comarca interiorana sem vara do Trabalho, um juiz de direito julga reclamação trabalhista e recurso é enviado ao TRT local.
4. Alternativa Correta (A): Correta, pois reproduz fielmente o art. 112 da CF/88: “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.” Isso garante a prestação jurisdicional trabalhista em todo território nacional, mesmo onde não há vara especializada.
5. Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. Traz generalização imprecisa e limita a previsão legal apenas às comarcas não abrangidas, o que não é respaldo constitucional.
C) Incorreta. O número correto de Ministros do TST é 27 (art. 111-A da CF/88), e não 37 como afirma a alternativa.
D) Incorreta. Errada ao extremo: O art. 114, II, CF/88, atribui EXPRESSAMENTE à Justiça do Trabalho a análise de ações relativas ao exercício do direito de greve. O STF já pacificou o tema (RE 579648).
6. Estratégias para Prova e Possíveis Pegadinhas: Atenção a mudanças de números (27 x 37 Ministros), restrições indevidas (“somente...”), e negação do texto constitucional direto (como na alternativa D). Sempre busque o texto literal da Constituição nestas questões.
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Correta alternativa A, na letra da Lei.
CF, Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Gabarito letra A.
A) CF/88: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
B) CF/88: Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. (não há a restrição mencionada na alternativa)
C) CF/88: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
D) CF/88: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
TST --> 27 ministros = Trinta Sem Três
GABARITO: A
COMPLETANDO OS NOBRES COMENTÁRIOS ...
TST --> MACETE: TRINTA SEM TRÊS ( 27 MINISTROS)
REQUISITOS:
+35 ANOS E -65 ANOS
NOTÁVEL SABER JURÍDICO
REPUTAÇÃO ILIBADA
NOMEADO --> PELO PRES. DA REPÚBLICA
APROVAÇÃO --> MAIORIA ABSOLUTA SENADO FEDERAL(SABATINA)
COMPOSIÇÃO DOS MINISTROS:
1/5 --> ADV e MEMBRO DO MP + 10 ANOS EXERC.
DEMAIS --> JUÍZES DO TRT--> INDICADOS PELO TST
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Justiça do Trabalho.
Análise da alternativas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 112 da CRFB/88: "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho".
Alternativa B - Incorreta. Inexiste a restrição mencionada na alternativa. Art. 113, CRFB/88: "A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho".
Alternativa C - Incorreta. O TST é composto por 27 ministros. Art. 111-A, CRFB/88: " Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (...)".
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência da Justiça do Trabalho. Art. 114, CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) II as ações que envolvam exercício do direito de greve;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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