As crianças e adolescentes que vivem em situação de rua, na ...
I. 4º que define ser: dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
II. 5º que expressa: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
III. 7º que diz: a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Está correto o que se afirma em
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Alternativa correta: E - I, II e III.
Tema Central: A questão aborda a proteção social de crianças e adolescentes, especialmente aquelas em situação de rua, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É importante compreender como o ECA estabelece normas e diretrizes para assegurar os direitos fundamentais desses grupos vulneráveis.
Resumo Teórico: O ECA é um marco legal no Brasil que visa proteger os direitos de crianças e adolescentes, assegurando seu pleno desenvolvimento. Os artigos mencionados na questão são fundamentais:
- Artigo 4º: Estipula o dever da família, comunidade, sociedade e poder público em garantir, com prioridade absoluta, direitos como vida, saúde, educação e convivência familiar.
- Artigo 5º: Assegura que nenhuma criança ou adolescente será vítima de negligência, violência ou opressão, e que qualquer violação de seus direitos será punida.
- Artigo 7º: Garante o direito à proteção à vida e à saúde, por meio de políticas públicas que promovam um desenvolvimento saudável e digno.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta porque todos os artigos citados (4º, 5º e 7º) são relevantes para o enfrentamento da situação de crianças e adolescentes em situação de rua. Eles cobrem a responsabilidade coletiva pela proteção e garantia de direitos fundamentais.
Análise das Alternativas:
- A - II, somente: Incorreta porque ignora a importância dos artigos 4º e 7º, que são também fundamentais na garantia de direitos.
- B - I e II, somente: Incorreta porque exclui o artigo 7º, que trata das políticas públicas para saúde e desenvolvimento.
- C - I e III, somente: Incorreta porque o artigo 5º é crucial ao tratar da proteção contra negligência e violência.
- D - II e III, somente: Incorreta porque desconsidera o artigo 4º, que foca na responsabilidade da sociedade e do poder público.
É essencial ao aluno entender que o ECA visa uma proteção integral, exigindo uma leitura que considere todos os aspectos mencionados.
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Comentários
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Trata-se de questão que apresenta conteúdo afinado com a literalidade do ECA (Lei federal n. 8.069/1990). Vejamos:
"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência."
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