As crianças e adolescentes que vivem em situação de rua, na ...

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Q47465 Serviço Social
As crianças e adolescentes que vivem em situação de rua, na sua maioria, foram vítimas de violência, de abuso sexual, não tiveram suas necessidades materiais supridas como alimentação, vestuário, habitação. Muitas delas vivenciaram relações conflituosas com o sistema de educação e envolveram-se no uso e no tráfico de drogas. O enfrentamento desta situação está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) através do artigo:

I. 4º que define ser: dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
II. 5º que expressa: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
III. 7º que diz: a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Alternativa correta: E - I, II e III.

Tema Central: A questão aborda a proteção social de crianças e adolescentes, especialmente aquelas em situação de rua, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É importante compreender como o ECA estabelece normas e diretrizes para assegurar os direitos fundamentais desses grupos vulneráveis.

Resumo Teórico: O ECA é um marco legal no Brasil que visa proteger os direitos de crianças e adolescentes, assegurando seu pleno desenvolvimento. Os artigos mencionados na questão são fundamentais:

  • Artigo 4º: Estipula o dever da família, comunidade, sociedade e poder público em garantir, com prioridade absoluta, direitos como vida, saúde, educação e convivência familiar.
  • Artigo 5º: Assegura que nenhuma criança ou adolescente será vítima de negligência, violência ou opressão, e que qualquer violação de seus direitos será punida.
  • Artigo 7º: Garante o direito à proteção à vida e à saúde, por meio de políticas públicas que promovam um desenvolvimento saudável e digno.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta porque todos os artigos citados (4º, 5º e 7º) são relevantes para o enfrentamento da situação de crianças e adolescentes em situação de rua. Eles cobrem a responsabilidade coletiva pela proteção e garantia de direitos fundamentais.

Análise das Alternativas:

  • A - II, somente: Incorreta porque ignora a importância dos artigos 4º e 7º, que são também fundamentais na garantia de direitos.
  • B - I e II, somente: Incorreta porque exclui o artigo 7º, que trata das políticas públicas para saúde e desenvolvimento.
  • C - I e III, somente: Incorreta porque o artigo 5º é crucial ao tratar da proteção contra negligência e violência.
  • D - II e III, somente: Incorreta porque desconsidera o artigo 4º, que foca na responsabilidade da sociedade e do poder público.

É essencial ao aluno entender que o ECA visa uma proteção integral, exigindo uma leitura que considere todos os aspectos mencionados.

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Comentários

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Está claro que todos os itens se complementam no que se refere aos direitos, a proteção à vida e aos cuidados com a criança e o adolescente.

Trata-se de questão que apresenta conteúdo afinado com a literalidade do ECA (Lei federal n. 8.069/1990). Vejamos:

"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência."


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