A respeito da competência, é competente o foro do domicílio

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410889 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito da competência, é competente o foro do domicílio
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC/1973, art. 100, parágrafo único: "Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato." Como a alternativa trata de ação de reparação por dano resultante de acidente de veículo, aplica-se exatamente essa regra legal, o que conduz ao acerto da alternativa D.

Tema central: Competência territorial especial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por inverter o sujeito protegido pela regra especial. O CPC/1973, art. 100, II, dispõe: "é competente o foro: (...) II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;". A alternativa fala em alimentante, mas a lei fala em alimentando.
B
Errada
Está errada porque atribui, em regra, competência ao foro do autor, o que não encontra amparo legal. O CPC/1973, art. 100, IV, a, dispõe: "é competente o foro: (...) IV - do lugar: a) onde está a coisa, para a ação fundada em direito real sobre bens móveis;". Além disso, o art. 94, caput, estabelece: "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu." Portanto, não é foro do autor.
C
Errada
Está errada porque indica o foro do credor, quando a lei fixa o foro do devedor. O CPC/1973, art. 100, III, dispõe: "é competente o foro: (...) III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;". O erro é objetivo e direto.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz literalmente a regra especial de competência territorial prevista no CPC/1973 para ações de reparação de dano decorrente de acidente de veículo. Não se trata de regra geral nem de construção interpretativa: o art. 100, parágrafo único, fixa expressamente como competentes o foro do domicílio do autor ou o local do fato.
E
Errada
Está errada porque contraria a regra geral do CPC/1973. O art. 94, caput, dispõe: "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu." A alternativa menciona foro do autor, mas a lei estabelece foro do réu.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais de sujeito e de foro: alimentando por alimentante, devedor por credor, e principalmente domicílio do autor por domicílio do réu, além de exigir atenção à regra especial do art. 100, parágrafo único, para acidente de veículo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando houver acidente de veículo, procure primeiro a regra especial do CPC/1973, art. 100, parágrafo único, antes de aplicar a regra geral.
  • Em competência territorial do CPC/1973, desconfie de alternativas que troquem autor por réu: a regra geral do art. 94, caput, é domicílio do réu.
  • Nas hipóteses especiais do art. 100, confira o sujeito indicado pela lei com precisão: alimentando, devedor, domicílio do autor ou local do fato.

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Gabarito: D

CPC

Art. 100 Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

A) Alimentando

B) Réu

C) Devedor

E) Réu

  • a) ou da residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos. Errada.
  • Art. 100. É competente o foro:
  • II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
  • O foro competente é de quem pede alimentos (alimentando) e não de quem deve os alimentos (alimentante). Cuidado com essas palavras (fácil de errar no nervosismo da prova).
  • b) do autor, em regra, para a ação fundada em direito real sobre bens móveis. Errada.
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
  •  c) do credor para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos. Errada.
  • Art. 100. É competente o foro:
  • III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.
  •  d) do autor ou do local do fato para as ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo. Correta.
  • Art. 100. É competente o foro:
  • Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou de acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. 
  • OBS: Todo cuidado quando a FCC cobrar este artigo. Ela considerou correta questão no último concurso do TRT 2, que o foro do domicílio do réu também era competente (jurisprudência). Se atentar, nesses casos, para o comando da questão. 
  • Nessa questão não tinha erro, pq as demais alternativas estão todas erradas.
  • e) do autor, em regra, para a ação fundada em direito pessoal. Errada.
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

Em regra a competência para ajuizamento das ações é o foro do domicílio do réu. 

Imagine uma ação ordinária ajuizada em Curitiba contra um camarada em Belém Seria sem sentido o foro ser em Curitiba, pois a dificuldade para o paraense exercer seu direito de defesa seria imensa. Isso em regra, repito.

No TRT de SP, analista judiciário, a FCC entendeu que o domicilio do réu tb é competente para ações que visam à reparação por dano resultante de acidente de veículo, uma vez que é o foro geral.

Assim, uma letra "d"  estaria certa, também, com o acréscimo do domicílio do réu.




A) ART.100,II

B) ART.94

C) ART.100, III

D) ART. 100, P.ÚNICO, CORRETO.

E) ART.94

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