Hammel (2008) define os direitos ocupacionais como “[...] o direito de todas as
pessoas de participarem de ocupações significativas que contribuem positivamente para o bem-estar
do indivíduo e de sua comunidade”. A partir desse entendimento, a justiça ocupacional sustenta que
a participação em ocupações significativas constitui um direito humano fundamental, essencial para a
saúde, o bem-estar e a inclusão social. A violação desses direitos resulta em diferentes formas de
injustiça ocupacional. São formas de injustiça ocupacional:
I. Privação.
II. Alienação.
III. Desequilíbrio.
IV. Marginalização.
V. Apartheid.