A previsão da prescrição pelo ordenamento jurídico justifica-se como
uma forma de pacificação das relações sociais, sendo uma regra
imposta pela necessidade de certeza das relações sociais. Nesse
contexto, a Constituição Federal de 1988 prevê o prazo prescricional
para ajuizamento de ação judicial para pleitear créditos resultantes
das relações de trabalho, que é de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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