O orçamento público é aprovado por lei, cuja iniciativa apl...

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Q3883759 Administração Financeira e Orçamentária
O orçamento público é aprovado por lei, cuja iniciativa aplica-se ao Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo as atribuições de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A distinção central era entre a iniciativa da lei orçamentária, atribuída ao Executivo, e a atuação do Legislativo na apreciação do projeto. Como ao Legislativo cabe discutir, votar e emendar a proposta enviada, a alternativa correta é a B.

Tema central: Competência legislativa no orçamento
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque definir cronograma de execução é ato de gestão e execução orçamentária. Isso pertence ao Executivo, não à função do Legislativo de apreciar e emendar o projeto de lei orçamentária.
B
Certa
A alternativa B está certa porque a atuação típica do Poder Legislativo no processo orçamentário, após o encaminhamento do projeto pelo Executivo, é apreciá-lo e apresentar emendas. Portanto, indicar emendas orçamentárias é compatível com a função legislativa na aprovação da lei orçamentária.
C
Errada
Está errada porque a preparação dos programas de trabalho integra a elaboração técnica da proposta orçamentária. Trata-se de atividade de formulação do orçamento, própria do Executivo, e não de atuação parlamentar.
D
Errada
Está errada porque a elaboração das estimativas de arrecadação compõe a preparação da proposta orçamentária. É etapa de montagem do orçamento pelo Executivo, não de apreciação legislativa.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi misturar a competência do Executivo para elaborar e executar o orçamento com a competência do Legislativo para apreciar e emendar o projeto.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de emenda ao projeto orçamentário, a tendência é apontar atribuição do Legislativo.
  • Se a alternativa tratar de elaboração técnica da proposta, como programas de trabalho ou estimativas de receita, a competência é do Executivo.
  • Se a alternativa tratar de execução do orçamento, como cronograma de execução, isso não corresponde à função legislativa de aprovação da lei.

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GAB - B

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

[...]

§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

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