O orçamento público é aprovado por lei, cuja iniciativa apl...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A distinção central era entre a iniciativa da lei orçamentária, atribuída ao Executivo, e a atuação do Legislativo na apreciação do projeto. Como ao Legislativo cabe discutir, votar e emendar a proposta enviada, a alternativa correta é a B.
- Se a alternativa tratar de emenda ao projeto orçamentário, a tendência é apontar atribuição do Legislativo.
- Se a alternativa tratar de elaboração técnica da proposta, como programas de trabalho ou estimativas de receita, a competência é do Executivo.
- Se a alternativa tratar de execução do orçamento, como cronograma de execução, isso não corresponde à função legislativa de aprovação da lei.
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GAB - B
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
[...]
§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
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