Paciente secundigesta na 34ª semana de gravidez procurou a e...

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Q4069663 Medicina
Paciente secundigesta na 34ª semana de gravidez procurou a emergência com queixa de formigamento em mãos e inchaço em membros inferiores. Negava outras queixas. Exames complementares normais. Ao exame, pressão arterial de 160 x 80 mmHg (confirmada), dinâmica uterina ausente, edema 3+/4+ e batimentos cardíacos fetais de 156 bpm. Toque vaginal com colo uterino fechado, longo e posterior. A proteinúria de fita revelou +/4+. Assinale a conduta mais adequada.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A PA sistólica de 160 mmHg confirmada na 34ª semana caracteriza hipertensão grave/pré-eclâmpsia com sinal de gravidade; nesse contexto, após estabilização materna, a conduta indicada é interromper a gestação e usar sulfato de magnésio para profilaxia de eclâmpsia, o que sustenta a alternativa A.

Tema central: Pré-eclâmpsia grave
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne os dois elementos exigidos pelo quadro: sulfato de magnésio, porque a gravidade decorre da PA sistólica ≥ 160 mmHg e isso indica profilaxia de eclâmpsia mesmo sem convulsão; e interrupção da gestação, porque com 34 semanas a conduta não é expectante. O colo fechado, longo e posterior mostra desfavorabilidade cervical, mas não contraindica indução. Como o enunciado não traz sofrimento fetal agudo, DPP ou outro fator que imponha cesariana imediata, a indução se mantém como via inicial plausível dentro da lógica da prova.
B
Errada
Erra por manter conduta expectante aguardando trabalho de parto espontâneo, apesar de já haver critério pressórico de gravidade. Exames normais, BCF sem sofrimento agudo e proteinúria discreta não anulam o dado decisivo: PA sistólica de 160 mmHg na 34ª semana exige resolução da gestação, não observação expectante.
C
Errada
Erra ao transformar pré-eclâmpsia grave em indicação automática de cesariana. O sulfato de magnésio está indicado, mas a via de parto não é abdominal obrigatória apenas pela gravidade materna. Sem sofrimento fetal agudo, DPP, falha de indução documentada ou impedimento obstétrico ao parto vaginal, a cesariana não é imposta pelo quadro descrito.
D
Errada
Erra por omitir o sulfato de magnésio. A necessidade do magnésio não depende de convulsão já instalada; decorre da forma grave, definida aqui pela PA sistólica de 160 mmHg. Induzir o parto sem profilaxia anticonvulsivante deixa de tratar um componente central da conduta na pré-eclâmpsia grave.
E
Errada
Erra de forma direta porque seguimento ambulatorial é incompatível com hipertensão grave confirmada na gestação. A PA de 160 mmHg afasta manejo expectante simples e exige abordagem hospitalar com programação de interrupção da gestação. A ausência de sintomas intensos, laboratórios normais e proteinúria discreta não permitem alta ambulatorial nesse contexto.
Pegadinha da questão
A banca explora a falsa sensação de benignidade criada por proteinúria apenas +/4+, exames normais e ausência de queixas importantes; o ponto decisivo é que a gravidade já está definida pela sistólica de 160 mmHg isoladamente, o que impõe sulfato de magnésio e interrupção da gestação.
Dica para questões semelhantes
  • Em síndromes hipertensivas da gestação, PA sistólica ≥ 160 mmHg já define gravidade, mesmo sem proteinúria importante ou alteração laboratorial.
  • A partir de 34 semanas, gravidade materna afasta conduta expectante e favorece interrupção da gestação após estabilização.
  • Sulfato de magnésio, nas formas graves, é para profilaxia de eclâmpsia; não serve para controlar pressão nem substitui a decisão sobre a via de parto.
  • Pré-eclâmpsia grave não significa cesariana obrigatória: na ausência de critério obstétrico ou fetal específico, indução pode ser a via inicial.

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