O Código de Ética Médica declara que é vedado ao médico causar
dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como
imperícia, imprudência ou negligência (Capítulo III –
Responsabilidade profissional - parágrafo 1).
A imperícia pode ser definida como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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