Durante uma inspeção, o Fiscal de Obras verificou que o tap...

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Q4286047 Edificações
Durante uma inspeção, o Fiscal de Obras verificou que o tapume de uma obra avançava além de um terço da largura do passeio. O responsável técnico justificou que a medida era temporária e decorria de um imperativo técnico. À luz do Código de Edificações do Município de Timbó/SC (Lei Complementar n.º 363/2008), o Fiscal deverá considerar a situação regular somente se, entre outras exigências, for preservada uma faixa livre para circulação de pedestres de no mínimo:
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