No que tange a transparência da gestão fiscal, são considera...

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Q4111105 Administração Financeira e Orçamentária
No que tange a transparência da gestão fiscal, são considerados instrumentos:

I. Planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; II. Prestações de contas e o respectivo parecer prévio; III. Relatório Resumido da Execução Orçamentária; IV. Relatório de Gestão Fiscal;

Das assertivas acima, estão corretas:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão exigia conferir se as assertivas reproduziam a lista legal do art. 48 da LRF sobre instrumentos de transparência da gestão fiscal; como o enunciado traz todos os elementos previstos na norma, a alternativa correta é a que reúne I, II, III e IV.

Tema central: Instrumentos de transparência da gestão fiscal no art. 48 da LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque limita a resposta aos itens I e III e exclui os itens II e IV. O art. 48 da LRF inclui expressamente tanto as prestações de contas com o respectivo parecer prévio quanto o Relatório de Gestão Fiscal como instrumentos de transparência.
B
Errada
Está errada porque exclui o item III. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária consta expressamente no art. 48 da LRF, de modo que não pode ser retirado da lista.
C
Errada
Está errada porque exclui os itens I e II. O art. 48 da LRF prevê expressamente os planos, orçamentos e LDO, além das prestações de contas e do respectivo parecer prévio, como instrumentos de transparência da gestão fiscal.
D
Certa
Está correta porque reúne todos os itens expressamente previstos no art. 48 da LC nº 101/2000 como instrumentos de transparência da gestão fiscal.
Pegadinha da questão
A confusão real era tratar alguns desses documentos, especialmente prestações de contas com parecer prévio ou os relatórios fiscais, como se nem todos integrassem a lista legal de instrumentos de transparência. Aqui não havia espaço para seleção parcial: a enumeração do art. 48 abrange todos os quatro itens.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar instrumentos de transparência da gestão fiscal na LRF, confira diretamente a enumeração do art. 48.
  • Se os itens do enunciado reproduzirem a lista legal sem acréscimo nem exclusão, todos devem ser considerados corretos.
  • Não retire da transparência documentos que também tenham função de controle; na LRF, a qualificação depende da previsão expressa no art. 48.

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