À luz da legislação, assinale a alternativa incorreta:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 10, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:". A alternativa B é a incorreta porque afirma que a lesão ao erário pode decorrer de ação ou omissão "dolosa ou culposa", em desconformidade com a redação vigente, que exige dolo.
- Em improbidade administrativa, confira primeiro o elemento subjetivo: após a Lei nº 14.230/2021, os arts. 9º, 10 e 11 exigem dolo.
- Se a alternativa sobre art. 10 mencionar culpa, elimine-a por confronto com o art. 1º, § 1º, e com o art. 10, caput.
- Quando a banca usar exemplos dos incisos, verifique se o caput foi respeitado; um inciso correto não salva alternativa com elemento subjetivo errado.
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