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 À luz da legislação, assinale a alternativa incorreta: 

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Q4111104 Direito Administrativo
 À luz da legislação, assinale a alternativa incorreta: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 10, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:". A alternativa B é a incorreta porque afirma que a lesão ao erário pode decorrer de ação ou omissão "dolosa ou culposa", em desconformidade com a redação vigente, que exige dolo.

Tema central: Dolo na improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta não está. A alternativa corresponde ao art. 9º, caput, c/c inciso I, da Lei nº 8.429/1992: enriquecimento ilícito por auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo e por receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem ou outra vantagem econômica de quem tenha interesse atingido por ação ou omissão do agente público. Além disso, a menção à prática de ato doloso é compatível com o art. 1º, § 1º.
B
Certa
A alternativa B está errada porque usa elemento subjetivo incompatível com a Lei de Improbidade na redação atual. Embora mencione conduta prevista no art. 10, inclusive o exemplo de agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, ela afirma que o ato pode ser praticado de forma "dolosa ou culposa". Isso viola diretamente o art. 1º, § 1º, e o art. 10, caput, que exigem conduta dolosa nos atos dos arts. 9º, 10 e 11. O defeito da alternativa está na admissão da culpa, que deixou de ser suficiente após a Lei nº 14.230/2021.
C
Errada
Incorreta não está. A alternativa reproduz o art. 11, caput, c/c inciso IV: ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública mediante ação ou omissão dolosa que viole deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, incluindo negar publicidade aos atos oficiais, ressalvadas as exceções legais. O elemento subjetivo indicado na alternativa é o correto: dolo.
D
Errada
Incorreta não está. A alternativa corresponde ao art. 9º, X, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como enriquecimento ilícito receber vantagem econômica, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que o agente esteja obrigado. Também aqui a referência à prática de ato doloso se ajusta à exigência geral do art. 1º, § 1º.
Pegadinha da questão
A banca misturou, na alternativa B, um exemplo realmente previsto no art. 10, X, com a redação antiga do elemento subjetivo do art. 10. O erro não está na conduta descrita, mas na expressão "dolosa ou culposa", superada pela Lei nº 14.230/2021.
Dica para questões semelhantes
  • Em improbidade administrativa, confira primeiro o elemento subjetivo: após a Lei nº 14.230/2021, os arts. 9º, 10 e 11 exigem dolo.
  • Se a alternativa sobre art. 10 mencionar culpa, elimine-a por confronto com o art. 1º, § 1º, e com o art. 10, caput.
  • Quando a banca usar exemplos dos incisos, verifique se o caput foi respeitado; um inciso correto não salva alternativa com elemento subjetivo errado.

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