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Q3105653 Medicina
Uma servidora trouxe seu dependente de dois anos de idade à perícia para avaliação de solicitação de jornada reduzida. Ele apresentava atraso no desenvolvimento neuromotor e de fala, caracterizado por hipotonia axial e dificuldades na aquisição de habilidades motoras básicas, como a marcha. Adicionalmente, observavam-se múltiplos dismorfismos faciais e cranianos, incluindo-se microcefalia, implantação baixa das orelhas, dedos cônicos, microrretrognatia e plagiocefalia. Atualmente, o menor participa de um programa intensivo de intervenções, incluindo terapia ocupacional e fisioterapia, no total de aproximadamente 2 horas diárias. Até o momento, a criança demonstra capacidade limitada de comunicação verbal, expressando-se apenas por meio de sílabas isoladas e ainda não consegue caminhar.
Com base no caso clínico precedente, julgue o item que se segue.  

A avaliação pericial da criança pode ser feita por meio de perícia singular. 
Alternativas

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Tema central: avaliação pericial para jornada reduzida para acompanhamento de dependente com deficiência no serviço público. A questão explora se basta perícia singular (um único perito) ou se é exigida equipe multiprofissional/junta.

Gabarito: E (errado)

Justificativa da alternativa correta

Para concessão de jornada especial ao servidor que acompanha dependente com deficiência, a lei exige laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar, não sendo suficiente a perícia por um único médico. Base legal: Lei 8.112/1990, art. 98, §3º (jornada reduzida condicionada a laudo de equipe multiprofissional) e Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015), art. 2º, §1º (avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos, limitações de atividades e restrições de participação, nos termos da CIF/OMS).

No caso clínico, a criança apresenta impedimento de longo prazo (atraso global do desenvolvimento, hipotonia, microcefalia e dismorfismos) e necessita de terapias intensivas, o que tipifica situação que demanda avaliação integrada de médico perito, psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo, fisioterapeuta/TO, entre outros. A SBP recomenda abordagem multiprofissional no atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, reforçando a inadequação de avaliação isolada (perícia singular) para decisões com impacto funcional e social.

Análise da alternativa incorreta

C (certo) — Incorreta: Afirma que a perícia singular bastaria. Isso contraria a LBI e a Lei 8.112, que exigem equipe multiprofissional/junta para avaliação biopsicossocial em casos de deficiência e para a concessão de jornada especial. Perícia singular pode ser adequada em licenças médico-periciais simples do servidor, mas não para avaliação de deficiência do dependente para redução de jornada.

Dica de prova (pegadinha)

Palavras-chave como “jornada reduzida/jornada especial”, “dependente com deficiência” e “avaliação biopsicossocial” sinalizam a necessidade de equipe multiprofissional. Em pediatria do desenvolvimento, quadros complexos (hipotonia, atraso motor/fala, múltiplos dismorfismos) exigem visão integrada, alinhada à CIF/OMS e às diretrizes da SBP.

Conclusão: A avaliação não pode ser feita por perícia singular; deve ser realizada por equipe multiprofissional/junta, conforme a Lei 8.112/1990 (art. 98, §3º) e a LBI (Lei 13.146/2015, art. 2º, §1º).

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Comentários

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Segundo o estatuto da pessoa com deficiência:

A avaliaçao da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação de desempenho de atividades;

IV – restrição de participação.

Em seguida (§ 2º) é criada uma obrigação para o Poder Executivo que passa a ser responsável por criar instrumentos para avaliação da deficiência.

Assim, para que ocorra uma avaliação responsável e correta, devem ser seguidos os ditames legais para o ato. Não podendo, por exemplo, que a perícia seja realizada por um único médico (perícia singular), diante da obrigatoriedade de a avaliação ser realizada de forma multiprofissional.

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