Uma servidora trouxe seu dependente de dois anos de idade à...
Com base no caso clínico precedente, julgue o item que se segue.
A avaliação pericial da criança pode ser feita por meio de perícia singular.
Gabarito comentado
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Tema central: avaliação pericial para jornada reduzida para acompanhamento de dependente com deficiência no serviço público. A questão explora se basta perícia singular (um único perito) ou se é exigida equipe multiprofissional/junta.
Gabarito: E (errado)
Justificativa da alternativa correta
Para concessão de jornada especial ao servidor que acompanha dependente com deficiência, a lei exige laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar, não sendo suficiente a perícia por um único médico. Base legal: Lei 8.112/1990, art. 98, §3º (jornada reduzida condicionada a laudo de equipe multiprofissional) e Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015), art. 2º, §1º (avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos, limitações de atividades e restrições de participação, nos termos da CIF/OMS).
No caso clínico, a criança apresenta impedimento de longo prazo (atraso global do desenvolvimento, hipotonia, microcefalia e dismorfismos) e necessita de terapias intensivas, o que tipifica situação que demanda avaliação integrada de médico perito, psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo, fisioterapeuta/TO, entre outros. A SBP recomenda abordagem multiprofissional no atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, reforçando a inadequação de avaliação isolada (perícia singular) para decisões com impacto funcional e social.
Análise da alternativa incorreta
C (certo) — Incorreta: Afirma que a perícia singular bastaria. Isso contraria a LBI e a Lei 8.112, que exigem equipe multiprofissional/junta para avaliação biopsicossocial em casos de deficiência e para a concessão de jornada especial. Perícia singular pode ser adequada em licenças médico-periciais simples do servidor, mas não para avaliação de deficiência do dependente para redução de jornada.
Dica de prova (pegadinha)
Palavras-chave como “jornada reduzida/jornada especial”, “dependente com deficiência” e “avaliação biopsicossocial” sinalizam a necessidade de equipe multiprofissional. Em pediatria do desenvolvimento, quadros complexos (hipotonia, atraso motor/fala, múltiplos dismorfismos) exigem visão integrada, alinhada à CIF/OMS e às diretrizes da SBP.
Conclusão: A avaliação não pode ser feita por perícia singular; deve ser realizada por equipe multiprofissional/junta, conforme a Lei 8.112/1990 (art. 98, §3º) e a LBI (Lei 13.146/2015, art. 2º, §1º).
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Comentários
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Segundo o estatuto da pessoa com deficiência:
A avaliaçao da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação de desempenho de atividades;
IV – restrição de participação.
Em seguida (§ 2º) é criada uma obrigação para o Poder Executivo que passa a ser responsável por criar instrumentos para avaliação da deficiência.
Assim, para que ocorra uma avaliação responsável e correta, devem ser seguidos os ditames legais para o ato. Não podendo, por exemplo, que a perícia seja realizada por um único médico (perícia singular), diante da obrigatoriedade de a avaliação ser realizada de forma multiprofissional.
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