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Q4111098 Direito Tributário
De acordo com o entendimento majoritário do Supremo Tribunal de Justiça (STF), o qual segue a previsão constitucional, assinale a alternativa que corresponde aos tributos no Sistema Tributário Brasileiro: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 145, 148 e 149: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.” “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:” “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.” Como o enunciado pede as espécies tributárias do sistema brasileiro segundo a previsão constitucional acolhida pelo STF, a resposta correta é a que reúne as cinco espécies previstas nesses dispositivos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Tema central: Espécies tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa se limita ao rol do art. 145 da CF e, por isso, omite duas espécies tributárias constitucionalmente previstas em dispositivos próprios: os empréstimos compulsórios do art. 148 e as contribuições especiais do art. 149. O erro jurídico é tratar o art. 145 como se esgotasse o sistema.
B
Certa
A alternativa B é a única compatível com a enumeração constitucional completa considerada pela classificação quinquipartite acolhida pelo STF. Ela inclui as três espécies do art. 145 da CF — impostos, taxas e contribuição de melhoria — e também as espécies previstas separadamente nos arts. 148 e 149 — empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Esse é o conjunto das cinco espécies tributárias do sistema constitucional brasileiro.
C
Errada
Incorreta. A alternativa menciona apenas empréstimos compulsórios e contribuições especiais, mas exclui impostos, taxas e contribuição de melhoria, que estão expressamente previstos no art. 145 da CF. Ela contraria o rol constitucional mínimo e, por isso, não representa o conjunto das espécies tributárias.
D
Errada
Incorreta. Embora contenha impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuições especiais, a alternativa omite os empréstimos compulsórios, que são espécie tributária prevista no art. 148 da CF. A ausência de uma das espécies constitucionais impede que a alternativa esteja correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol do art. 145 da CF e o conjunto completo das espécies tributárias do sistema constitucional, exigindo lembrar que empréstimos compulsórios e contribuições especiais também são tributos, nos termos dos arts. 148 e 149.
Dica para questões semelhantes
  • Não pare no art. 145 da CF quando a pergunta for sobre espécies tributárias do sistema brasileiro; confira também os arts. 148 e 149.
  • Se a alternativa correta tiver de abranger todas as espécies, procure obrigatoriamente cinco grupos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
  • Quando o enunciado mencionar entendimento do STF sobre espécies tributárias, a referência prática é a classificação quinquipartite em conformidade com a Constituição.

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