De acordo com o entendimento majoritário do Supremo Tribunal...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 145, 148 e 149: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.” “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:” “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.” Como o enunciado pede as espécies tributárias do sistema brasileiro segundo a previsão constitucional acolhida pelo STF, a resposta correta é a que reúne as cinco espécies previstas nesses dispositivos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
- Não pare no art. 145 da CF quando a pergunta for sobre espécies tributárias do sistema brasileiro; confira também os arts. 148 e 149.
- Se a alternativa correta tiver de abranger todas as espécies, procure obrigatoriamente cinco grupos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
- Quando o enunciado mencionar entendimento do STF sobre espécies tributárias, a referência prática é a classificação quinquipartite em conformidade com a Constituição.
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