Considerando as disposições do Código de Processo Civ...
I - corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente, que so obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido.
II - fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento; e se reformada ou anulada somente em parte, apenas nesta ficará sem efeito a execução.
III - em se tratando de crédito de natureza alimentar, o levantamento de depósito em dinheiro até o limite de sessenta vezes o valor do salário-minimo independe de caução.
IV - a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem do caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
V- poderá ser dispensada a caução suficiente e idônea para levantamento de dinheiro, em caso de execução provisória em que penda agravo permite o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça, salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.
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A alternativa correta é a D - Apenas as proposições I, II, IV e V estão corretas e a proposição III está incorreta.
Tema central da questão: A questão aborda a execução provisória da sentença no âmbito do Código de Processo Civil, com as alterações trazidas pela Lei 11.232/05. Este é um tema importante para o cargo de Juiz do Trabalho, pois está relacionado à forma como as sentenças podem ser executadas antes do trânsito em julgado, permitindo que o exequente promova a execução mesmo que ainda caiba recurso.
Resumo teórico: A execução provisória é uma forma de garantir ao exequente o cumprimento de uma sentença judicial que ainda não transitou em julgado. Essa execução pode ocorrer por iniciativa do exequente, que corre o risco de reparar eventuais danos caso a sentença seja reformada. Algumas medidas, como alienação de bens ou levantamento de depósitos, muitas vezes requerem caução. A legislação traz exceções para créditos de natureza alimentar e outras situações específicas.
Justificativa da alternativa correta:
- Proposição I: Correta. A execução provisória ocorre por conta e risco do exequente, que deverá reparar eventuais danos causados ao executado se a sentença for modificada. Conforme o art. 475-O do CPC/73, o exequente deve arcar com as consequências de uma eventual reforma na sentença.
- Proposição II: Correta. A execução provisória fica sem efeito se um acórdão modificar ou anular a sentença, devolvendo as partes à situação anterior e liquidando prejuízos nos mesmos autos. Isso está de acordo com a sistemática do CPC/73.
- Proposição III: Incorreta. Para o levantamento de depósito em dinheiro em crédito de natureza alimentar, é necessário observar a necessidade de caução, exceto em casos de até sessenta vezes o valor do salário-mínimo. Há uma interpretação que permite dispensa de caução, mas a legislação prevê situações de exceção.
- Proposição IV: Correta. A prática de atos que possam causar grave dano ao executado requer caução suficiente e idônea. Isso está em conformidade com o art. 475-O, III do CPC/73.
- Proposição V: Correta. A caução pode ser dispensada em execuções provisórias, exceto se houver risco de grave dano. Essa disposição está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores.
Análise das alternativas incorretas:
A proposição III está incorreta porque não abrange corretamente as condições necessárias para a dispensa de caução em créditos de natureza alimentar, que pode ser aplicada em situações específicas e não de forma ampla.
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A alternativa correta é a D - Apenas as proposições I, II, IV e V estão corretas e a proposição III está incorreta.
Tema central da questão: A questão aborda a execução provisória da sentença no âmbito do Código de Processo Civil, com as alterações trazidas pela Lei 11.232/05. Este é um tema importante para o cargo de Juiz do Trabalho, pois está relacionado à forma como as sentenças podem ser executadas antes do trânsito em julgado, permitindo que o exequente promova a execução mesmo que ainda caiba recurso.
Resumo teórico: A execução provisória é uma forma de garantir ao exequente o cumprimento de uma sentença judicial que ainda não transitou em julgado. Essa execução pode ocorrer por iniciativa do exequente, que corre o risco de reparar eventuais danos caso a sentença seja reformada. Algumas medidas, como alienação de bens ou levantamento de depósitos, muitas vezes requerem caução. A legislação traz exceções para créditos de natureza alimentar e outras situações específicas.
Justificativa da alternativa correta:
- Proposição I: Correta. A execução provisória ocorre por conta e risco do exequente, que deverá reparar eventuais danos causados ao executado se a sentença for modificada. Conforme o art. 475-O do CPC/73, o exequente deve arcar com as consequências de uma eventual reforma na sentença.
- Proposição II: Correta. A execução provisória fica sem efeito se um acórdão modificar ou anular a sentença, devolvendo as partes à situação anterior e liquidando prejuízos nos mesmos autos. Isso está de acordo com a sistemática do CPC/73.
- Proposição III: Incorreta. Para o levantamento de depósito em dinheiro em crédito de natureza alimentar, é necessário observar a necessidade de caução, exceto em casos de até sessenta vezes o valor do salário-mínimo. Há uma interpretação que permite dispensa de caução, mas a legislação prevê situações de exceção.
- Proposição IV: Correta. A prática de atos que possam causar grave dano ao executado requer caução suficiente e idônea. Isso está em conformidade com o art. 475-O, III do CPC/73.
- Proposição V: Correta. A caução pode ser dispensada em execuções provisórias, exceto se houver risco de grave dano. Essa disposição está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores.
Análise das alternativas incorretas:
A proposição III está incorreta porque não abrange corretamente as condições necessárias para a dispensa de caução em créditos de natureza alimentar, que pode ser aplicada em situações específicas e não de forma ampla.
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I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (item I)
II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (item II)
III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (item IV)
§ 1o No caso do inciso II do caput deste artigo, se a sentença provisória for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (item II, parte final)
§ 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (item III)
II – nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (Vide Lei nº 12.322, de 2010) (item V)
A alternativa D está incorreta porque PODERÁ ser dispensada se o exequente demonstrar situação de necessidade. (art. 475 - O §2º, I).
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