No ano de 2022, foi instituída, por meio da Resolução Normat...
I. O acesso ao Colégio de Aplicação ocorrerá por meio de sorteio e será regido por editais regulares, suplementares ou complementares publicados pela unidade de ensino.
II. O edital do Colégio de Aplicação destinará, anualmente, no mínimo 10% (dez por cento) das vagas oferecidas à ampla concorrência exclusivamente para estudantes negras/negros, pretas/pretos e pardas/pardos.
III. Essa política visa à promoção do respeito à diferença e à ampliação de oportunidades para o ingresso e a permanência de estudantes na Educação Básica.
IV. As ações de acompanhamento visando à permanência de estudantes ingressantes no Colégio de Aplicação, contemplados pela Resolução Normativa nº 168, são as seguintes: I – apoio pedagógico; II – ações de acolhimento; III – apoio econômico; e IV – atenção à formação político-social.