De acordo com o Art. 2º da Portaria nº 2.436/2017, a Atenção...
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Vamos analisar a questão sobre a definição da Atenção Básica de acordo com a Portaria nº 2.436/2017.
A alternativa correta é a C - Cirúrgica.
Tema central: A questão aborda as ações que compõem a Atenção Básica no sistema de saúde pública, conforme definido por normas oficiais. Conhecimentos sobre os princípios e ações abrangidas pela Atenção Básica são fundamentais.
Justificativa para a alternativa correta:
A Atenção Básica é um nível de atenção que foca em ações de promoção, prevenção, diagnóstico e reabilitação da saúde. Essas ações são fundamentais para atender as necessidades individuais e coletivas de saúde de forma contínua e integral. A alternativa C - Cirúrgica é a exceção, pois procedimentos cirúrgicos geralmente requerem níveis de atenção mais complexos, como a atenção secundária ou terciária.
Análise das alternativas incorretas:
A - Promoção: Envolve ações para melhorar a saúde e qualidade de vida, como campanhas de alimentação saudável.
B - Prevenção: Foca em evitar doenças antes que elas ocorram, como vacinas e exames preventivos.
D - Diagnóstico: Identificar doenças ou condições de saúde para iniciar o tratamento adequado.
E - Reabilitação: Envolve ações para recuperar a saúde e funcionalidade perdidas após uma doença ou condição.
Essas alternativas estão de acordo com as ações típicas da Atenção Básica, enquanto a alternativa C - Cirúrgica não faz parte dessas ações, justificando ser a correta.
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Os princípios estabelecidos no Art. 2º da Portaria nº 2.436/2017 são:
1. Universalidade
2. Equidade
3. Integralidade
4. Participação social
Ações desenvolvidas na Atenção primária: Promoção, prevenção, diagnóstico e reabilitação. As intervenções cirúrgicas são realizadas em ambientes hospitalares.
Gabarito: C
Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária
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