É correto afirmar, de acordo com o texto constitucional que ...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão, precisamos compreender o Princípio da Exclusividade e a legislação específica sobre créditos adicionais conforme a Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64. Este princípio determina que a lei orçamentária deve conter exclusivamente a previsão das receitas e a fixação das despesas, mas permite algumas exceções específicas, como autorização para abertura de créditos adicionais.
A alternativa correta é a E. De acordo com a Lei nº 4.320/64, a lei orçamentária pode incluir autorização para abertura de créditos adicionais, desde que sejam destinados ao reforço de dotação orçamentária suplementar, e que haja justificativa e comprovação de recursos disponíveis para cobrir as despesas.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque menciona créditos adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária especiais, quando a questão correta se refere a suplementares. Além disso, falar que é permitido para qualquer valor não está de acordo com o princípio da exclusividade.
B - Aqui, a alternativa está errada ao incluir créditos extraordinários. Créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, o que não se alinha ao contexto de reforço de dotações previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual).
C - Esta alternativa falha ao mencionar dotação orçamentária suplementar sem a devida menção à exposição de justificativa e comprovação de recursos disponíveis.
D - Apesar de correta em parte ao afirmar que não pode constar matéria estranha, é incorreta ao afirmar que a autorização para abertura de créditos adicionais não pode estar na lei orçamentária, pois pode sim, de forma limitada e específica.
Portanto, a alternativa que melhor se alinha aos princípios orçamentários e à legislação vigente é a E. Isso porque ela compreende a possibilidade de incluir na lei orçamentária a autorização para créditos adicionais, desde que seguidos os requisitos de exposição de justificativa e comprovação de recursos.
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| CARACTERÍSTICAS | CRÉDITOS SUPLEMENTARES | CRÉDITOS ESPECIAIS | CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS |
| Finalidade | Reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente | Viabilizar e atender programas e despesas não contempladas no orçamento | Atender despesas imprevisíveis e urgentes |
| Autorização Legislativa | Necessita de prévia autorização em lei especial, podendo ser incorporada na própria lei de orçamento | Necessita de prévia autorização em lei especial | Independe de prévia autorização em lei especial |
| Forma de Abertura | Decreto do Poder Executivo | Decreto do Poder Executivo | Decreto do Poder Executivo ou medida provisória com imediata remessa ao Poder Legislativo |
| Indicação de Recursos | Obrigatória, devendo constar da lei de autorização e do decreto de abertura | Obrigatória, devendo constar da lei de autorização e do decreto de abertura | Independe de indicação |
| Indicação do Limite | Obrigatória, devendo constar da lei de autorização e do decreto de abertura | Obrigatória, devendo constar da lei de autorização e do decreto de abertura | Obrigatória, devendo constar do decreto de abertura |
| Vigência | Restrita ao exercício em que foi aberto | No exercício em que foi aberto | No exercício em que foi aberto |
| Possibilidade de Prorrogação | Jamais admitida | Permitida para o exercício seguinte, desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro, e que a lei autorizativa assim o permita | Permitida para o exercício seguinte, desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro, e que a lei autorizativa assim o permita |
Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
Autor: Sergio Jund
e) pode ser incluída na lei orçamentária a autorização para abertura de um valor limitado de créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentária suplementar, desde que precedida de exposição de justificativa e comprovada a existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas decorrentes.
Conforme previsão do art. 165, §8º:
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Ou seja, na LOA pode sim existir a AUTORIZAÇÃO para abertura de créditos suplementares, no entanto deverá ser precedida de exposição de justificativa e ainda a existência de recursos disponíveis.
São considerados recursos para abertura dos créditos suplementares e espe ciais, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédi tos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá -las.
Além desses acima elencados, são ainda considerados recursos para abertura dos créditos supra:
• a dotação global não especificamente destinada a órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria
econômica, denominada de reserva de contingência e,
• os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, fica rem
sem despesas correspondentes.
a letra "e" é a mais completa:
e) pode ser incluída na lei orçamentária a autorização para abertura de um valor limitado de créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentária suplementar, desde que precedida de exposição de justificativa e comprovada a existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas decorrentes.
e) pode ser incluída na lei orçamentária a autorização para abertura de um valor limitado de créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentária suplementar, desde que precedida de exposição de justificativa e comprovada a existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas decorrentes.
Crédito Suplementar:
*Reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente;
*Necessita de prévia autorização legislativa em lei especial; podendo ser incorporada na própria LOA;
*A forma de abertura é por meio de decreto do Poder Executivo;
*É obrigatória a indicação de recursos e também a indicação de limites;
*Sua vigência deve ser restrita ao exercício em que foi aberto e jamais é admitida prorrogação.
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