No tocante a ação cambial, ação de regresso e inoponibilidad...

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Q2564439 Direito Empresarial (Comercial)

No tocante a ação cambial, ação de regresso e inoponibilidade de exceções, julgue o item a seguir.


A inoponibilidade de exceções assegura que somente é admissível defesa fundada no direito pessoal do réu contra o autor, em defeito de forma do título e na falta de requisito necessário ao exercício da ação.

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Análise da Questão:

A questão aborda o tema da inoponibilidade de exceções nos títulos de crédito, um conceito crucial dentro do Direito Cambial. Este princípio limita as defesas possíveis contra o portador de boa-fé de um título de crédito, assegurando que apenas defesas específicas são aceitáveis.

Legislação Aplicável:

A inoponibilidade de exceções está prevista na legislação brasileira, especialmente na Lei Uniforme de Genebra e no Código Civil Brasileiro. De acordo com a Lei Uniforme de Genebra, que regula as letras de câmbio e notas promissórias, e o art. 17 do Decreto 2.044/1908, limita-se as exceções que podem ser alegadas contra o portador de um título de crédito. As exceções admissíveis são:

  • Exceções pessoais entre as partes diretas.
  • Vícios de forma ou conteúdo do título.
  • Falta de um requisito essencial ao exercício do direito pelo portador.

Exemplo Prático:

Imagine que A emitiu uma nota promissória para B, mas B não entregou a mercadoria prometida como contrapartida. Se B endossar a nota para C, um terceiro de boa-fé, A não poderá opor a exceção de inadimplemento de B a C, pois não há relação pessoal entre A e C.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa apresentada como correta está certa porque reflete o princípio da inoponibilidade de exceções nos títulos de crédito. Apenas as três defesas indicadas são aceitáveis contra o portador: direito pessoal contra o autor, defeito de forma do título, e falta de requisito essencial para o exercício da ação.

Como Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos termos “somente” e “exclusivamente” no enunciado. Esses termos indicam limitações importantes e, muitas vezes, são o cerne da questão. Além disso, lembrar-se das exceções específicas permitidas pode ajudar a resolver questões dessa natureza com mais facilidade.

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Código Civil.

Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

Gabarito CERTO

D. 2044/1908. Art. 51. Na ação cambial, SOMENTE é admissível defesa fundada no direito pessoal do réu contra o autor, em defeito de forma do título e na falta de requisito necessário ao exercício da ação.

Bons estudos!

A redação ruim do dispositivo (ART. 51 D2044/1908) faz parecer que haveria a necessidade de cumulação da exceção pessoal com as defesas objetivas, o que não procede, como esclarece o CC. A redação do CC/02 (art. 915) é precisa na descrição, mas a banca prefere o texto obscuro de tempos remotos. Impressionante!

Existem três exceções em que o devedor pode apresentar defesa contra o portador do título de crédito:

  1. Exceções fundadas no direito pessoal do réu contra o autor: Isso ocorre quando há um direito pessoal direto entre o devedor e o portador do título (por exemplo, se o portador do título e o devedor tinham uma relação que justifique a defesa, como fraude ou má-fé no endosso).
  2. Defeito de forma do título: O devedor pode se defender alegando que o título está irregular, seja porque não seguiu as formalidades legais necessárias ou porque contém um defeito que compromete sua validade (como falta de assinatura, erro essencial ou ausência de um dos requisitos essenciais do título).
  3. Falta de requisito necessário ao exercício da ação: Isso significa que, para que o portador do título possa exigir o pagamento, ele deve cumprir certos requisitos legais (como o protesto em alguns casos de inadimplência). Se o portador não cumprir essas exigências, o devedor pode se defender com base nisso.

A inoponibilidade de exceções assegura que somente é admissível defesa fundada no direito pessoal do réu contra o autor, em defeito de forma do título e na falta de requisito necessário ao exercício da ação.

Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

Elencando as exceções que podem ser opostas:

  • fundadas nas relações pessoais do devedor que tiver com o portador;
  • relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal;
  • relativas à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição; e
  • as relativas à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

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