De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
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Alternativa Correta: D - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
O tema central desta questão é o ônus da prova, que é essencial no Direito Processual Civil, especialmente no contexto do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Compreender quem deve provar o quê é fundamental para o correto andamento de um processo judicial, o que é particularmente importante para o cargo de Titular de Serviços de Notas e de Registros.
No Código de Processo Civil, o ônus da prova é tratado nos artigos 333 e seguintes. Segundo o CPC de 1973, a regra geral é que o autor tem o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto o réu deve provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Vamos então analisar cada alternativa:
A - A parte, que alegar direito municipal, estadual, federal, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, independentemente de determinação judicial.
Esta assertiva está incorreta. De acordo com o CPC de 1973, a prova de direito estrangeiro ou consuetudinário pode ser determinada pelo juiz, mas não ocorre "independentemente de determinação judicial". Portanto, a apresentação da prova depende da necessidade identificada pelo magistrado.
B - A parte, que alegar direito municipal, estadual, federal, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
Este item também está incorreto no contexto específico do direito municipal, estadual e federal, pois tais normas são de conhecimento público, não necessitando de prova. No entanto, para o direito estrangeiro e consuetudinário, o juiz pode, sim, exigir prova, mas a questão aborda de forma genérica, tornando a alternativa incorreta.
C - O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito.
Esta alternativa está errada. O ônus da prova incumbe ao réu, mas em relação aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, não do seu próprio direito. A formulação incorreta da frase torna esta alternativa inválida.
D - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Esta é a alternativa correta. De acordo com o CPC de 1973, é responsabilidade do autor provar os fatos que constituem o seu direito, o que está em perfeita consonância com as disposições legais sobre o ônus da prova.
Ao analisar questões como esta, uma estratégia importante é prestar atenção às palavras-chave e às estruturas das frases para evitar confusões com pegadinhas. Fique atento às responsabilidades de cada parte no processo, conforme estipulado no CPC.
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```Vamos analisar cuidadosamente a questão proposta e entender por que a alternativa D é a correta.
Tema Central: A questão aborda o ônus da prova no processo civil, uma parte essencial do direito processual que determina quem deve provar o quê durante o litígio. Esse conhecimento é crucial para o exercício do cargo de Titular de Serviços de Notas e de Registros, pois envolve a correta aplicação e interpretação de normas processuais.
Resumo Teórico: No direito processual civil, o ônus da prova é uma regra que designa a responsabilidade de cada parte em provar os fatos que sustentam suas alegações. Segundo o Código de Processo Civil de 1973, o ônus da prova, de maneira geral, é distribuído da seguinte forma:
- O autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC/1973).
- O réu deve provar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (art. 333, II, do CPC/1973).
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D afirma que "O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito." Essa afirmação está de acordo com o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, que estabelece claramente essa distribuição do ônus. O autor é responsável por demonstrar a existência dos fatos que fundamentam sua pretensão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que a parte precisa provar o direito municipal, estadual, federal, estrangeiro ou consuetudinário sem determinação judicial está incorreta. Em determinadas situações, a prova pode depender de requerimento judicial, especialmente no que se refere a direitos estrangeiros ou consuetudinários.
B - Esta alternativa sugere que a prova do direito depende de determinação judicial, o que não é uma regra geral. No caso de direitos estrangeiros, por exemplo, pode ser necessária a tradução e comprovação, mas a afirmação da alternativa não está adequadamente formulada segundo o CPC/1973.
C - A alternativa está incorreta porque o ônus da prova para o réu se refere a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, e não do seu próprio direito.
Concluindo, a correta compreensão do ônus da prova é fundamental para a atuação segura e eficiente no campo do direito processual civil. Com essas informações, espero que você se sinta mais preparado para enfrentar questões semelhantes no futuro.
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Comentários
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Letra "D"
Código de Processo Civil:
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I- ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Bons estudos!
Gabarito: Alternativa "D"
a) Errada.
Vide art. 337 do CPC: "Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz."
b) Errada.
Vide art. 337 do CPC: "Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz."
c) Errada.
Vide art. 333 do CPC: "Art. 333. O ônus da prova incumbe: [...] II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."
d) CORRETA
Vide art. 333 do CPC: Art. 333. O ônus da prova incumbe: I- ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;"
Bons estudos.
As leis federais o juiz têm obrigação de saber.
cheio de pegadinhas....as bancas não estao pensando em avaliar conhecimento dos candidatos e sim ficar fazendo joguinho de palavras...lamentável.
NOVO CPC:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
OBS: Examinador fdp!
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