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Q4332256 Segurança e Saúde no Trabalho
Conforme a NR 01, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Como o enunciado pede os documentos mínimos, aplica-se a enumeração expressa do subitem 1.5.7.1 da NR-01, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Documentos mínimos do PGR
Análise das alternativas
A
Errada
Laudo de insalubridade e laudo de periculosidade não correspondem ao conjunto mínimo enumerado no subitem 1.5.7.1: faltam tanto o inventário de riscos quanto o plano de ação.
B
Certa
A alternativa B atende integralmente às alíneas a e b do subitem 1.5.7.1, apresentando os dois documentos exigidos. A expressão “no mínimo” estabelece uma exigência documental básica, sem limitar o PGR exclusivamente a esses documentos.
C
Errada
O plano de ação está correto, mas a alternativa troca “inventário de riscos” por “inventário de perigos”. Pelo subitem 1.5.7.3.1, os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos são consolidados no inventário de riscos ocupacionais; identificar perigos não altera a denominação do documento exigido.
D
Errada
Laudo de insalubridade e comunicação de acidente de trabalho não atendem à enumeração do subitem 1.5.7.1. A alternativa omite os dois documentos mínimos exigidos: inventário de riscos e plano de ação.
E
Errada
Mapa de riscos não substitui o inventário de riscos exigido pela norma, e laudo de insalubridade não substitui o plano de ação. Assim, o par apresentado não atende à documentação mínima do PGR.
Pegadinha da questão
A troca de “riscos” por “perigos” na alternativa C mantém o plano de ação e torna a opção próxima da correta. As demais opções exploram a confusão entre documentos relacionados à SST e aqueles especificamente exigidos como mínimo do PGR.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre documentação mínima do PGR, confira a presença conjunta de inventário de riscos e plano de ação.
  • Diferencie a identificação dos perigos do documento que consolida seus dados e as avaliações dos riscos: o inventário de riscos ocupacionais.
  • Interprete “no mínimo” como exigência básica, não como lista exclusiva nem como proibição de outros documentos.

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De acordo com o item 1.5.7.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que estabelece as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a estrutura documental mínima exigida para compor o PGR é dividida estritamente em duas partes:

  • a) inventário de riscos; (onde se listam, avaliam e classificam todos os perigos e riscos ocupacionais do ambiente de trabalho).
  • b) plano de ação. (onde se definem as medidas preventivas ou de controle que serão adotadas, com respectivos cronogramas e responsáveis).

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