Consoante o disposto no § 2º do artigo 22 do Decreto n.º
93.872/1986, aquelas despesas cujo empenho tenha sido
considerado insubsistente e anulado no encerramento do
exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido,
o credor tenha cumprido sua obrigação, são conhecidas como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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