Para haver regularidade de reserva legal de imóvel rural, no...
Gabarito comentado
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Tema central da questão:
A questão aborda a regularidade da Reserva Legal em imóveis rurais, especificamente o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse tema é fundamental, pois trata da legalidade e da regulamentação de propriedades rurais de acordo com a legislação ambiental brasileira, especialmente o Código Florestal Brasileiro.
Resumo teórico:
O Código Florestal Brasileiro estabelece que as propriedades rurais devem manter uma área de Reserva Legal, que é uma porção da propriedade destinada à conservação da vegetação nativa. A obrigação de registrar essa área no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um mecanismo importante para o planejamento e a fiscalização ambiental. O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, e não está vinculado ao sistema público de cartórios de registro de imóveis, mas sim a um sistema gerido pelo governo, para integrar informações ambientais de propriedades rurais.
Fonte relevante: Lei n° 12.651/2012, conhecida como o novo Código Florestal.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa correta é Errado. A afirmativa sugere que o CAR pertence ao sistema público de cartórios de registro de imóveis, o que não é verdade. O CAR é parte de um sistema de informação gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, e não está relacionado ao sistema de cartórios. Sua principal função é o cadastro ambiental e não a função de registro imobiliário.
Análise da alternativa incorreta:
A alternativa afirma incorretamente que o CAR faz parte do sistema de cartórios de registro de imóveis. Essa confusão pode ocorrer, pois ambos lidam com informações sobre propriedades, mas têm funções diferentes: o CAR é voltado para o controle ambiental, enquanto os cartórios lidam com a titularidade e a regularização fundiária.
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Lei 12.651/12,
Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre
Meio Ambiente - SINIMA,
registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais,com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de
dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
§ 2o O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade
ou posse ....
§ 3o A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser
requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por
ato do Chefe do Poder Executivo.
ERRADA
Pois a regularidade da reserva legal não depende do cadastro ambiental rural, pois o mesmo possui finalidade como citado pela colega acima de integrar as informações ambientais.
ERRADA
Pois a regularidade da reserva legal não depende do cadastro ambiental rural, pois o mesmo possui finalidade como citado pela colega acima de integrar as informações ambientais. E acredito também que o CAR não pertença ao ao sistema público de cartórios de registro de imóveis.
Pra mim a questão tem dois erros.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre
Meio Ambiente - SINIMA,
registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais,
Questão CONFUSÃO
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