Leia o caso a seguir. Um enfermeiro é intimado a depor como...
Um enfermeiro é intimado a depor como testemunha em um processo judicial sobre um caso de violência física contra um paciente idoso, fato esse que chegou ao seu conhecimento durante a assistência hospitalar.
De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o profissional deve considerar que
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O ponto decisivo é o art. 52 da Resolução COFEN nº 564/2017, que impõe sigilo sobre fatos conhecidos no exercício profissional, mas admite exceções por previsão legal ou determinação judicial. Como o enfermeiro tomou conhecimento do fato na assistência, foi intimado como testemunha e o caso envolve violência contra pessoa idosa, não há sigilo absoluto que impeça a resposta à questão, o que sustenta o gabarito B.
- Em sigilo profissional, primeiro identifique se o caso traz uma das exceções expressas: previsão legal, determinação judicial ou consentimento escrito.
- Se houver intimação judicial, não conclua por impedimento automático: o Código manda comparecer, e a manutenção do sigilo depende de ainda não haver exceção aplicável.
- Não trate autorização de familiares como requisito universal; o consentimento relevante é o da pessoa envolvida ou de representante/responsável legal, e isso não substitui exceção legal ou ordem judicial.
- Quando o enunciado envolver violência contra pessoa idosa, afaste a leitura de sigilo absoluto, porque há tutela legal específica que sustenta a revelação nas hipóteses cabíveis.
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Comentários
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Pelo Código de Ética de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), o sigilo profissional é um dever, mas não é absoluto. Ele pode ser quebrado em situações previstas em lei, como:
- notificação compulsória de violência;
- casos envolvendo pessoas vulneráveis, como o idoso;
- determinação judicial.
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