Leia o caso a seguir. Um enfermeiro é intimado a depor como...

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Q3875714 Enfermagem
Leia o caso a seguir.

Um enfermeiro é intimado a depor como testemunha em um processo judicial sobre um caso de violência física contra um paciente idoso, fato esse que chegou ao seu conhecimento durante a assistência hospitalar.

De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o profissional deve considerar que 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é o art. 52 da Resolução COFEN nº 564/2017, que impõe sigilo sobre fatos conhecidos no exercício profissional, mas admite exceções por previsão legal ou determinação judicial. Como o enfermeiro tomou conhecimento do fato na assistência, foi intimado como testemunha e o caso envolve violência contra pessoa idosa, não há sigilo absoluto que impeça a resposta à questão, o que sustenta o gabarito B.

Tema central: Sigilo e exceções legais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o sigilo em impedimento automático ao depoimento judicial. O art. 52 e seu § 3º não autorizam recusa automática: o profissional intimado deve comparecer perante a autoridade e só alegará razões éticas para manutenção do sigilo se ainda houver proteção sigilosa sem exceção aplicável. Aqui há exceção legal e contexto judicial, portanto a alternativa erra ao impor manutenção obrigatória do segredo.
B
Certa
A alternativa B é a que melhor corresponde ao regime ético aplicável, porque o Código de Ética da Enfermagem prevê sigilo como regra, com exceções legais e judiciais. Assim, diante de violência contra pessoa idosa e da intimação judicial, a revelação pode ocorrer nas hipóteses legais cabíveis. A expressão "anula o sigilo" é tecnicamente menos precisa, mas a ideia central da alternativa é compatível com a exceção ao sigilo prevista no art. 52.
C
Errada
Está errada porque cria requisito que o Código de Ética não exige nesse cenário. Consentimento escrito da pessoa envolvida ou de representante/responsável legal é apenas uma das hipóteses de afastamento do sigilo; não é condição necessária quando já existe previsão legal ou determinação judicial. Além disso, familiares não substituem automaticamente o paciente idoso como titulares da decisão sobre o sigilo.
D
Errada
Está errada porque invoca de forma genérica a preservação da vítima para manter confidencialidade absoluta, ignorando a exceção expressa do art. 52. Proteger a intimidade e a dignidade da vítima não elimina o dever de colaboração com a Justiça nem afasta hipóteses legais de comunicação em situação de violência contra idoso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre sigilo profissional como regra e sigilo absoluto. O art. 52 protege a confidencialidade, mas admite exceção por previsão legal e por determinação judicial; o § 3º também não significa recusa automática ao depoimento.
Dica para questões semelhantes
  • Em sigilo profissional, primeiro identifique se o caso traz uma das exceções expressas: previsão legal, determinação judicial ou consentimento escrito.
  • Se houver intimação judicial, não conclua por impedimento automático: o Código manda comparecer, e a manutenção do sigilo depende de ainda não haver exceção aplicável.
  • Não trate autorização de familiares como requisito universal; o consentimento relevante é o da pessoa envolvida ou de representante/responsável legal, e isso não substitui exceção legal ou ordem judicial.
  • Quando o enunciado envolver violência contra pessoa idosa, afaste a leitura de sigilo absoluto, porque há tutela legal específica que sustenta a revelação nas hipóteses cabíveis.

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Comentários

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Pelo Código de Ética de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), o sigilo profissional é um dever, mas não é absoluto. Ele pode ser quebrado em situações previstas em lei, como:

  • notificação compulsória de violência;
  • casos envolvendo pessoas vulneráveis, como o idoso;
  • determinação judicial.

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