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Q2465505 Serviço Social

Considerando os fundamentos éticos, a ética profissional e a legislação específica do serviço social, julgue o item que se segue. 


Não cabe ao assistente social informar e orientar o usuário a denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social conduta discriminatória e(ou) preconceituosa em relação a raça, cor e etnia praticado por assistente social, sendo exclusiva das ouvidorias institucionais a competência para o recebimento e encaminhamento de tais denúncias. 

Alternativas

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Alternativa correta: E - Errado

Vamos compreender o porquê desta alternativa estar correta.

A questão aborda os fundamentos éticos e a ética profissional do Serviço Social, em especial a responsabilidade dos assistentes sociais em situações de conduta discriminatória. Segundo o Código de Ética do Assistente Social, especificamente em seu artigo 2º, inciso XI, o assistente social tem o dever de "informar, orientar e esclarecer os indivíduos sobre seus direitos, deveres e serviços sociais existentes".

De tal modo, quando um assistente social se depara com uma situação onde outro profissional está praticando conduta discriminatória ou preconceituosa em relação à raça, cor ou etnia, é sua responsabilidade ética orientar o usuário a denunciar tal conduta ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). O CRESS é o órgão responsável por fiscalizar e monitorar a prática profissional dos assistentes sociais, assegurando que a ética e a legislação sejam rigorosamente respeitadas.

Portanto, a afirmativa que diz que não cabe ao assistente social informar e orientar o usuário sobre essas denúncias está incorreta. O assistente social possui, sim, essa responsabilidade e não é uma competência exclusiva das ouvidorias institucionais.

Agora, vamos reiterar o porquê das alternativas incorretas:

A alternativa "C - certo" estaria correta se fosse verdade que apenas as ouvidorias institucionais têm a competência para receber e encaminhar denúncias. No entanto, como vimos, o assistente social também possui essa responsabilidade, conforme estabelecido pelo Código de Ética do Serviço Social.

Assim, ao entender a correta aplicação do Código de Ética e a legislação específica do serviço social, podemos concluir que a alternativa "E - errado" é a correta, visto que o assistente social deve, sim, orientar e informar o usuário sobre como denunciar condutas discriminatórias praticadas por colegas de profissão.

Se precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição para ajudar!

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Código de Ética Profissional: O Código de Ética dos Assistentes Sociais no Brasil estabelece que é dever do assistente social orientar os usuários sobre seus direitos e sobre os mecanismos de defesa desses direitos. Isso inclui orientar sobre como e onde denunciar condutas antiéticas e discriminatórias, inclusive as praticadas por outros assistentes sociais.

Os assistentes sociais têm a responsabilidade ética de combater todas as formas de discriminação e preconceito. Informar e orientar os usuários sobre como proceder em casos de discriminação é uma parte importante desse compromisso.

O assistente social tem o dever de informar e orientar o usuário sobre o direito de denunciar ao CRESS condutas discriminatórias ou preconceituosas praticadas por assistentes sociais em relação a raça, cor e etnia, conforme determina o seu Código de Ética.

Conforme a resolução do CFESS Nº 1.054/2023, art. 5º, é dever do assistente social orientar o usuário a denunciar ao CRESS conduta discriminatória e/ou preconceituosa em relação a raça, cor e etnia, praticado por assistente social.

RESOLUÇÃO CFESS N° 1.054, DE 14 DE

NOVEMBRO DE 2023. ESTABELECE NORMAS

VEDANDO CONDUTAS DE DISCRIMINAÇÃO E/

OU PRECONCEITO ÉTNICO-RACIAL NO EXERCÍCIO

PROFISSIONAL

Art. 5º. É dever da/o assistente social informar

e orientar a/o usuária/o a denunciar ao Conselho

Regional de Serviço Social, conduta discriminatória e/ou

preconceituosa em relação a raça, cor e etnia, praticado

por assistente social, nos termos do Art. 5 alíneas “b” e

“f” e Art. 6 alínea “c”, do Código de Ética do/a Assistente

Social. 

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