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Q1799180 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
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Gabarito: C

Tema central: A questão aborda princípios fundamentais do Direito Processual Civil, entre eles a inafastabilidade da jurisdição, impulso oficial, solução consensual dos conflitos, razoável duração do processo e aplicação imediata da lei processual — todos pilares do CPC/2015.

Base Legal:

  • Art. 3º, caput, do CPC: “Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.”
  • Art. 2º, CPC: “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.”
  • Art. 14, CPC: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados...”
  • Art. 3º, §2º, CPC: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.”
  • Art. 4º, CPC: “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.”

Justificativa da Alternativa Correta (C): INCORRETA
A alternativa “C” viola expressamente o Art. 14 do CPC. A lei processual não retroage, ou seja, não altera atos já praticados antes de sua vigência. Sua aplicação é imediata apenas sobre atos futuros de processos em curso. Tal entendimento encontra respaldo no STF (RE 592.377) e nos principais doutrinadores, como Fredie Didier Jr. e Dinamarco, que enfatizam a proteção à segurança jurídica.

Análise das demais alternativas:
A) Certa. Reproduz corretamente o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CPC, art. 3º; CF, art. 5º, XXXV).
B) Certa. “Impulso oficial” significa que, uma vez iniciado o processo pelo interessado, cabe ao juiz promover seu andamento, conforme CPC, art. 2º.
D) Certa. Reflete a promoção da autocomposição pelo Estado (CPC, art. 3º, § 2º).
E) Certa. Expressa o direito à razoável duração do processo (CPC, art. 4º).

Exemplo prático:
Imagine a publicação de novo CPC durante um processo em andamento: os atos já realizados sob o código antigo seguem válidos, e somente os atos futuros seguem o novo CPC, respeitando-se o princípio da irretroatividade.

Dica de prova/pegadinha:
Fique atento à palavra “retroagira”. Sempre que encontrar esse termo associado à norma processual, desconfie, pois é comum em pegadinhas!

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Comentários

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Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Questão "C" errada, pois conforme preconiza Neves (2020), o art. 14 do CPC/2015, também consagrado em seu entendimento doutrinário e jurisprudencial,nos diz que a norma processual criada durante o trâmite do Processo não retroagirá, de forma que os atos praticados antes de sua vigência não serão afetados. Temos ainda, o art. 1.046 do CPC/2015, a previsão de aplicação imediata de normas processuais nos processos em andamento.

Gabarito C

Art. 14, CPC: A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Trata-se do sistema de isolamento dos atos processuais. De acordo com esse sistema, a lei nova não atinge atos já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar e seus efeitos. Em outras palavras, não se aplica lei nova aos atos já realizados nem a situações já consumadas a cada passo do procedimento (regra do tempus regit actum), ainda sob a égide da lei antiga.

A lei nova não pode prejudicar ato jurídico perfeito (já finalizado) e não deve atingir o direito adquirido a praticar um novo ato processual. O ato processual produz efeitos imediatamente (art. 200, CPC), nascendo e adquirindo-se, pois, de plano, o direito à prática de um novo ato processual.

Gabarito: C

Segundo o art. 14 do CPC a norma processual não retroagirá:

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

GAB> C

A norma processual NÃO retroagi...será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada

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