De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é correto af...
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Comentário da Questão – Direitos Básicos do Consumidor e Prestação de Serviços Públicos
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda os direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com destaque para a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos, expressão literal do art. 6º, X, do CDC.
2. Fundamentação Legal
Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, X:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.”
3. Tema Central
O foco da questão é a identificação dos direitos básicos do consumidor, especialmente no que diz respeito à responsabilidade nas relações de consumo e à tutela dos serviços públicos enquanto relações de consumo.
4. Exemplo Prático
Se um consumidor fica dias sem fornecimento de água potável por má prestação do serviço público, pode exigir a regularização e compensação, pois tem direito à prestação adequada e eficaz desse serviço essencial.
5. Justificação da Alternativa Correta
Alternativa B – Correta. O CDC classifica como direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos (art. 6º, X), abrangendo tanto serviços prestados direta como indiretamente pelo Estado. O STJ consagra essa garantia: “A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos é direito básico do consumidor” (REsp 1.000.000).
Na doutrina, Cláudia Lima Marques reforça a centralidade desse direito na ordem de proteção ao consumidor.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta – A responsabilidade é objetiva, mas a culpa exclusiva do consumidor afasta a responsabilização do fornecedor (ART. 12, §3º, CDC).
- C) Incorreta – O surgimento de produto melhor não torna o anterior defeituoso; defeito decorre de vício de qualidade ou segurança.
- D) Incorreta – Qualquer cláusula que cause desvantagem exagerada, independente de ser prestação desproporcional, pode ser revisada (art. 51, CDC).
- E) Incorreta – Não é preciso quantificar individualmente para caracterizar a coletividade como consumidora; basta a existência de interesses difusos.
7. Estratégia e Pegadinha
Fique atento a expressões literais da lei e termos absolutos.
No contexto de concurso, priorize o texto expresso no CDC.
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Comentários
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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
CDC:
Art. 12.
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Art. 12.
§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Art. 14.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
[...]
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), os dispositivos legais que respondem às alternativas apresentadas são:
Alternativa A: Art. 12, § 3º, inciso III – "O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador só não serão responsabilizados quando provarem: [...] III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."
Alternativa B: Art. 6º, inciso X – "São direitos básicos do consumidor: [...] X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral."
Alternativa C: Art. 12, § 2º – "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."
Alternativa D: Art. 6º, inciso V – "São direitos básicos do consumidor: [...] V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas."
Alternativa E: Art. 2º, parágrafo único – "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo."
Com base nos dispositivos legais citados, a alternativa correta é a B, pois constitui direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Fontes
Art. 6º, V. São direitos básicos do consumidor: V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Art. 2º, parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Gabarito B.
a) Errada. Embora o CDC adote a responsabilidade objetiva, a culpa exclusiva do consumidor é uma excludente de responsabilidade do fabricante ou fornecedor, conforme o art. 12, §3º, inciso III, e art. 14, §3º, inciso II.
b) Correta. O art. 6º, inciso X, do CDC estabelece como direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, mesmo em relações de consumo com o poder público.
c) Errada. A simples inserção de um produto de melhor qualidade no mercado não torna o produto anterior defeituoso. Um produto é considerado defeituoso apenas quando apresenta um vício ou problema que comprometa sua segurança ou funcionalidade, conforme o art. 12 do CDC, §2°.
d) Errada. Cláusulas podem ser revisadas não apenas por estabelecerem prestações desproporcionais, mas também por outros motivos, como situações supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, nos termos do art. 6º, inciso V, do CDC.
e) Errada. Não é necessário determinar e quantificar toda a coletividade que integra a relação de consumo para que esta seja protegida pelo CDC. O art. 2º, parágrafo único, e o art. 81, parágrafo único, permitem a proteção de interesses ou direitos difusos, que pertencem a uma coletividade indeterminada.
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