A Lei n° 13.185/2015, ao instituir o Programa de Combate a
Intimidação Sistemática (Bullying), estabelece, no artigo 4°,
parágrafo VII, que um dos objetivos do Programa é a promoção
da cidadania nos marcos de uma cultura de paz. No ambiente
escolar, tal cultura se efetiva a partir do diálogo e da: