Em 01/01/2023, uma sociedade empresária adquiriu um imóvel ...
Em 31/12/2023, a sociedade empresária constatou que o valor recuperável do imóvel era de R$580.000.
Em 01/01/2024, o imóvel foi transferido para Propriedade para Investimento e avaliado pelo valor justo, que foi estimado em R$610.000.
No momento da transferência do ativo para Propriedade para Investimento, a diferença entre o valor justo e o valor líquido de depreciação deve ser contabilizado como