De acordo com a LRF, mediante a prestação de contas, deve-se...

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Q275695 Direito Financeiro
De acordo com a LRF, mediante a prestação de contas, deve-se evidenciar o desempenho da arrecadação,
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Vamos entender como interpretar a questão proposta, que aborda o tema da fiscalização e controle da execução orçamentária segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A questão está focada em como deve ser evidenciado o desempenho da arrecadação ao se prestar contas. A alternativa correta é a C, que destaca as providências adotadas quanto à fiscalização das receitas e ao combate à sonegação.

1. Base Legal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) exige que a prestação de contas evidencie o desempenho da arrecadação, incluindo a fiscalização das receitas e o combate à sonegação. Esse é um aspecto crucial para garantir a transparência e a eficiência na gestão pública.

2. Tema Central
O tema central é a responsabilidade na execução orçamentária. A LRF busca assegurar que os recursos públicos sejam arrecadados e utilizados de forma eficiente, combatendo práticas que possam comprometer a arrecadação, como a sonegação fiscal.

3. Exemplo Prático
Imagine que um município esteja prestando contas do seu orçamento anual. A prestação de contas deve incluir não apenas o montante arrecadado e como foi aplicado, mas também as ações tomadas para garantir que todos os impostos devidos foram efetivamente cobrados, como auditorias fiscais e campanhas contra a sonegação.

4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C é correta porque a LRF exige que o desempenho da arrecadação destaque as ações de fiscalização das receitas e combate à sonegação. Isso é fundamental para a transparência e para garantir que a arrecadação atinja seu potencial máximo, evitando perdas devido à sonegação.

5. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: A alternativa fala em reduzir o peso dos tributos, mas a LRF não destaca isso na prestação de contas.
  • B: Apenas a aplicação dos recursos não é suficiente; a arrecadação e fiscalização são igualmente importantes.
  • D: Focar apenas nos recursos arrecadados e sua aplicação ignora o importante aspecto da fiscalização.
  • E: Não se preocupar com a variação é um erro, pois a comparação entre previsão e arrecadação é essencial, mas deve incluir também a fiscalização.

Uma dica para não se confundir é sempre lembrar que a LRF enfatiza a transparência e eficiência na gestão dos recursos, o que inclui ações concretas de fiscalização.

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Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Prestações de Contas 
Três são os aspectos abordados quanto às prestações de contas: a sua  composição, as condições para a emissão do respectivo parecer prévio e o seu conteúdo. 
Quanto à sua composição, devem as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo ser  acompanhadas pelas dos Presidentes do órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, além  das do Chefe do Ministério Público. Todas as contas são objeto de parecer prévio do  respectivo Tribunal de Contas. 
A emissão do parecer prévio deve ocorrer no prazo de sessenta dias, contados da data do  recebimento das contas, e, tratando-se de Município com menos de duzentos mil habitantes,  desde que não seja capital, esse prazo é dilatado para cento e oitenta dias. Acaso as  constituições estaduais ou as leis orgânicas municipais disponham diferentemente,  prevalece o prazo, para a emissão do parecer, por elas estabelecido. Em todo e qualquer caso, veda-se aos Tribunais de Contas o recesso de suas atividades enquanto houver contas  pendentes do respectivo parecer.
Finalmente, deve o conteúdo das prestações de contas englobar, sem prejuízo de que se  abordem outros assuntos, o desempenho da arrecadação de receitas, destacando: as  providências adotadas quanto à fiscalização e ao combate à sonegação; as medidas  administrativas e judiciais de recuperação de créditos e as destinadas ao incremento das  receitas tributárias e de contribuições. 
Gabarito: C
Bons estudos
 

*Art. 58 – a prest de contas evidenciará o desempenho de arrecadação em rel a previsão. (combatendo a sonegação e fiscalizando as receitas)

Fonte: Art. 58, LRF.

Concordo com o Ciro kkkkkkkk #impostoÉroubo

LRF, art. 58.   A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

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