De acordo com o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (...
I – Os dois primeiros licenciamentos serão feitos simultaneamente ao registro.
II – Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
III – O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.