Considerando o que dispõe expressamente a Constituição Reder...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FAFIPA Órgão: COMESP Prova: FAFIPA - 2026 - COMESP - Contador |
Q3911405 Direito Constitucional
Considerando o que dispõe expressamente a Constituição Rederal em seu titulo IV: da organiização dos poderes, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 56, I: "Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;" A alternativa A reproduz essa hipótese constitucional expressa, razão pela qual é a correta.

Tema central: Perda do mandato parlamentar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à hipótese expressa do art. 56, I, da Constituição Federal. O dispositivo cria exceção constitucional à perda do mandato e lista, de forma taxativa, os cargos cujo exercício por Deputado ou Senador não acarreta perda do mandato. A alternativa reproduz essa previsão constitucional.
B
Errada
Está errada por alterar o prazo constitucional. Conforme a Constituição Federal de 1988, art. 49, III, "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;" A alternativa fala em dez dias, mas o texto constitucional exige ausência superior a quinze dias.
C
Errada
Está errada porque troca o órgão competente e o quórum, além de confundir autorizar instauração com processar e julgar. A Constituição Federal de 1988, art. 51, I, dispõe: "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;" Já a Constituição Federal de 1988, art. 52, I, dispõe: "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;" Portanto, não cabe ao Senado autorizar a instauração por um terço.
D
Errada
Está errada porque suprime requisito constitucional expresso. A Constituição Federal de 1988, art. 55, VI e § 2º, estabelece: "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. (...) § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa." A alternativa fala em sentença antes do trânsito em julgado, o que contraria diretamente o texto constitucional.
E
Errada
Está errada porque atribui à Câmara competência que a Constituição reserva ao Senado. A Constituição Federal de 1988, art. 51, I, prevê que à Câmara cabe apenas "autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo". Já a Constituição Federal de 1988, art. 52, I, atribui ao Senado "processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles" . Logo, a Câmara não processa nem julga nesses casos.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais do Título IV da Constituição: troca entre Câmara e Senado nas fases de autorização e julgamento, alteração do prazo de quinze para dez dias, substituição do quórum de dois terços por um terço e retirada do requisito de trânsito em julgado, além de opor a regra de perda do mandato à exceção expressa do art. 56, I.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de organização dos poderes, confira primeiro se a Constituição atribui a função de autorizar ou de processar e julgar; a banca costuma inverter Câmara e Senado.
  • Em alternativas sobre ausência do Presidente ou do Vice-Presidente do País, memorize o marco literal do art. 49, III: mais de quinze dias.
  • Em perda de mandato por condenação criminal, verifique se a alternativa exige sentença transitada em julgado; sem esse requisito, a afirmação contraria o art. 55, VI.
  • Se a alternativa reproduzir a lista do art. 56, I, trata-se de exceção expressa à perda do mandato parlamentar.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: A

 Art. 56, CF. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

B Incorreta

Art. 83, CF. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

C Incorreta

Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

D Incorreta

Art. 55, CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

E Incorreta

Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

Apenas para complementar o ótimo comentário da colega.

LETRA E - INCORRETA

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo