Considerando o que dispõe expressamente a Constituição Reder...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 56, I: "Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;" A alternativa A reproduz essa hipótese constitucional expressa, razão pela qual é a correta.
- Quando a questão tratar de organização dos poderes, confira primeiro se a Constituição atribui a função de autorizar ou de processar e julgar; a banca costuma inverter Câmara e Senado.
- Em alternativas sobre ausência do Presidente ou do Vice-Presidente do País, memorize o marco literal do art. 49, III: mais de quinze dias.
- Em perda de mandato por condenação criminal, verifique se a alternativa exige sentença transitada em julgado; sem esse requisito, a afirmação contraria o art. 55, VI.
- Se a alternativa reproduzir a lista do art. 56, I, trata-se de exceção expressa à perda do mandato parlamentar.
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GAB: A
Art. 56, CF. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
B Incorreta
Art. 83, CF. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
C Incorreta
Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
D Incorreta
Art. 55, CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
E Incorreta
Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
Apenas para complementar o ótimo comentário da colega.
LETRA E - INCORRETA
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
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