A Constituição Federal, ao estabelecer regras gerais de orga...

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Ano: 2026 Banca: FAFIPA Órgão: COMESP Prova: FAFIPA - 2026 - COMESP - Contador |
Q3911404 Direito Constitucional
A Constituição Federal, ao estabelecer regras gerais de organização dos Municípios, disciplina no art. 29, inciso IV, a composição das Câmaras Municipais, adotando um sistema escalonado de Iimites máximos de vereadores proporcional ao número de habitantes. De acordo com o que dispõe expressamente a Constituição Federal sobre o terna, considere as assertivas a seguir.

Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

I. 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.
II. 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
III. 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
IV. 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios com mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes.
V. 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 29, IV, alíneas a, b, c, d e e: "IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes." A assertiva I está errada porque atribui 11 vereadores à faixa de até 15.000 habitantes, quando a Constituição prevê 9. As assertivas II, IV e V correspondem, respectivamente, às alíneas d, f e e, razão pela qual a alternativa C é a correta.

Tema central: Vereadores por faixa populacional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III, que contraria a Constituição Federal, art. 29, IV, c: "13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;". A assertiva III atribuiu 17 vereadores a essa faixa, número juridicamente incompatível. Além disso, a alternativa exclui a assertiva IV, que está correta nos termos do art. 29, IV, f.
B
Errada
Incorreta porque também inclui a assertiva III, em desacordo com a Constituição Federal, art. 29, IV, c, que fixa 13 vereadores, e não 17, para Municípios com mais de 30.000 e até 50.000 habitantes. Ainda exclui a assertiva V, embora ela coincida com o art. 29, IV, e, que prevê 17 vereadores para Municípios de mais de 80.000 e até 120.000 habitantes.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 29, IV, da Constituição: a II corresponde à alínea d, que fixa 15 vereadores para Municípios de mais de 50.000 e até 80.000 habitantes; a IV corresponde à alínea f, que fixa 19 vereadores para Municípios de mais de 120.000 e até 160.000 habitantes; e a V corresponde à alínea e, que fixa 17 vereadores para Municípios de mais de 80.000 e até 120.000 habitantes. O critério decisivo é a correspondência literal entre cada faixa populacional e o respectivo limite máximo constitucional.
D
Errada
Incorreta porque contém duas assertivas erradas. A I viola a Constituição Federal, art. 29, IV, a: "9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;"; portanto, não são 11 vereadores nessa faixa. A III também viola o art. 29, IV, c, pois nessa faixa o limite máximo é 13 vereadores, e não 17.
E
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I, que conflita com a Constituição Federal, art. 29, IV, a, segundo a qual o limite máximo para Municípios de até 15.000 habitantes é 9 vereadores. Além disso, exclui a assertiva V, embora ela esteja correta conforme o art. 29, IV, e, que prevê 17 vereadores para Municípios de mais de 80.000 e até 120.000 habitantes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre faixas populacionais próximas: até 15.000 habitantes não corresponde a 11 vereadores, mas a 9, e a faixa de mais de 30.000 até 50.000 habitantes não corresponde a 17, mas a 13. Como o enunciado exigia o que a Constituição dispõe expressamente, a resolução era de leitura literal do art. 29, IV.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser que a Constituição dispõe expressamente sobre o tema, faça confronto literal entre o texto normativo e cada assertiva.
  • Em composição de Câmaras Municipais, confira sempre a dupla completa: faixa populacional exata + número máximo de vereadores.
  • Desconfie de números corretos colocados na faixa errada; a troca da faixa já torna a assertiva incorreta.
  • Lembre que o art. 29, IV, trata de limite máximo de vereadores, não de número fixo obrigatório.

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Comentários

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A FAFIPA está amando essa questão, caiu de forma similar no meu concurso de Canoas.

Letra C - II, IV e V

(F) I. 11 é de 15 a 30.000

(V) II. 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.

(F) III. 17 é de 80 a 120.000.

(V) IV. 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios com mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes.

(v) V. 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes.

o dia que eu decorar isso pode me levar pq endoidei

a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;  

b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; 

d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;  

e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;  

f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; 

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