Resíduos de serviço de saúde (RSS), conforme a definição da...
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Tema Central: A questão aborda o gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), tema essencial para a saúde pública e a preservação ambiental. Compreender a classificação correta desses resíduos é crucial para evitar riscos à saúde e danos ao meio ambiente.
Resumo Teórico: A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 306/2004 da ANVISA define e classifica os RSS em grupos para facilitar seu gerenciamento. Cada grupo tem características específicas, que determinam o tratamento e a destinação final adequados. As classes vão de A a E, com cada grupo possuindo definição própria:
- Grupo A: Resíduos com risco biológico.
- Grupo B: Resíduos com risco químico.
- Grupo C: Rejeitos radioativos.
- Grupo D: Resíduos comuns (recicláveis e não recicláveis).
- Grupo E: Resíduos perfurocortantes.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Os resíduos do Grupo D são classificados como resíduos comuns, que podem ser recicláveis ou não recicláveis. Estes são semelhantes aos resíduos sólidos urbanos, incluindo papel, papelão, restos de alimentos, entre outros. A correta segregação deste grupo é importante para otimizar a reciclagem e minimizar a poluição ambiental.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Resíduos com risco químico: Estes se encaixam no Grupo B, que inclui produtos químicos perigosos como medicamentos, reagentes e desinfetantes.
B - Resíduos perfurocortantes: Pertencem ao Grupo E, que abrange objetos que cortam ou perfuram, como agulhas e lâminas.
C - Rejeitos radioativos: Classificados no Grupo C, incluem materiais radioativos, frequentemente oriundos de tratamentos nucleares.
E - Resíduos com risco biológico: Estes são do Grupo A, e englobam resíduos contaminados por agentes biológicos que representam risco de infecção.
Compreender essa classificação ajuda a garantir que cada tipo de resíduo receba o tratamento adequado, prevenindo riscos à saúde e ao ambiente.
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A) GRUPO B
B) GRUPO E
C) GRUPO C
D) CORRETO
E) GRUPO A
Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONpaAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em:
-Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico.
-Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico.
-Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.
-Grupo D (Resíduos domésticos) – Não oferece risco.
-Grupo E (Resíduos Perfuro cortantes) – Risco biológico.
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