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Q4154708 Direito Civil
Leia o caso a seguir.

Após atendimento de um paciente com diagnóstico de abscesso periapical sem fístula, o cirurgião-dentista se esqueceu de prescrever antibiótico, o que agravou o caso do paciente, inclusive sendo necessária a internação hospitalar para tratamento adequado.

De acordo com o aspecto da responsabilidade civil, o cirurgião-dentista agiu com: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." No caso, o cirurgião-dentista se esqueceu de prescrever antibiótico, ou seja, houve omissão por falta de cuidado no dever profissional, o que caracteriza negligência e conduz à alternativa C.

Tema central: Negligência
Análise das alternativas
A
Errada
Má-fé exige deslealdade, intenção maliciosa ou atuação consciente contrária à boa-fé. O enunciado não traz nenhum elemento desse tipo; descreve apenas esquecimento no atendimento. Portanto, não se pode confundir culpa por omissão com má-fé.
B
Errada
Dolo exige vontade consciente de causar o dano ou assunção do resultado lesivo. A base informa que o caso relata esquecimento de prescrição, sem intenção de prejudicar o paciente. A gravidade do resultado não supre o elemento volitivo exigido para o dolo.
C
Certa
A alternativa C está certa porque o fato narrado é de omissão culposa por falta de atenção no atendimento. O profissional deixou de adotar providência terapêutica exigível ao esquecer a prescrição do antibiótico, e essa inobservância do dever objetivo de cuidado caracteriza negligência, nos termos do art. 186 do Código Civil.
D
Errada
Imprudência corresponde a conduta comissiva precipitada, arriscada ou temerária. Aqui não houve ação temerária descrita no enunciado, mas omissão de providência necessária. Por isso, o enquadramento jurídico não é imprudência, e sim negligência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre negligência e imprudência: o caso parece apenas uma falha profissional, mas o dado decisivo é que a falha foi omissiva — esquecer de prescrever — o que caracteriza negligência, não imprudência.
Dica para questões semelhantes
  • Se o fato narrar desatenção, descuido, inércia ou esquecimento de providência devida, a tendência é ser negligência.
  • Se a conduta descrita for ação precipitada ou arriscada, o exame deve se voltar para imprudência.
  • Não transforme resultado grave em dolo: sem intenção de lesar ou assunção consciente do resultado, permanece no campo da culpa.
  • Má-fé não se presume de erro profissional; exige elemento de deslealdade ou intenção maliciosa.

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Comentários

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❌ Negligência (Alternativa C): Significa uma omissão, um esquecimento ou a falta de cuidado com deveres básicos. No caso, o cirurgião-dentista sabia da necessidade do medicamento para o abscesso, mas se esqueceu de prescrever o antibiótico, caracterizando a culpa por omissão (negligência).

Imprudência (Alternativa D): Significa uma ação precipitada, sem cautela. Seria o caso se o dentista tivesse realizado um procedimento arriscado sem autorização ou tomado uma atitude comissiva (ação) perigosa.

Dolo (Alternativa B): Ocorre quando há a intenção deliberada de causar o dano ou quando o profissional assume conscientemente o risco de produzi-lo. O enunciado deixa claro que foi um esquecimento.

Má-fé (Alternativa A): Envolve uma conduta intencional de engano, desonestidade ou malícia, o que não condiz com o relato de mero esquecimento profissional.

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