A contratação de serviços continuados com dedicação exclusi...
I. A Administração Pública responde de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços quando evidenciada sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada.
PORQUE
II. O inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada transfere ao ente contratante, de forma automática, a responsabilidade pelo respectivo pagamento.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
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Alternativa correta: B — A asserção I é verdadeira, e a II é falsa.
I. Verdadeira. A Administração Pública pode responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa contratada quando ficar comprovada sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais.
Esse entendimento está relacionado à Súmula 331 do TST e ao posicionamento do STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246).
II. Falsa. O simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente a responsabilidade para a Administração Pública. É necessária a comprovação dos requisitos que caracterizam a responsabilidade do ente público, especialmente a conduta culposa na fiscalização, conforme o entendimento aplicável.
Memorize esta distinção:
- Inadimplemento da contratada, por si só: não gera responsabilidade automática da Administração.
- Falha culposa na fiscalização, devidamente comprovada: pode gerar responsabilidade subsidiária.
Gabarito: alternativa B.
Entendimento do Tema 1.118/STF
O Supremo firmou, em síntese:
A responsabilidade subsidiária não é automática nem objetiva: exige prova de negligência/falta de fiscalização pela Administração e nexo causal entre essa falha e o prejuízo ao trabalhador.
A simples inadimplência da contratada não gera responsabilidade ao ente público.
Se a Administração for formalmente notificada sobre o descumprimento de obrigações trabalhistas e permanecer inerte, essa omissão configura, por si só, a negligência exigida.
O ônus da prova: incumbe ao autor demonstrar a falha na fiscalização; contudo, a notificação idônea + inércia já caracterizam a negligência.
Responsabilidade Solidária
· Sem ordem de preferência: O credor pode exigir a dívida inteira de qualquer um dos devedores (ou de todos ao mesmo tempo)
Responsabilidade Subsidiária
· Com ordem de preferência (benefício de ordem): Existe um devedor principal e um devedor secundário (subsidiário)
subsidiária = trabalhista
solidária = previdenciario
@estudos.almeida_
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