A contratação de serviços continuados com dedicação exclusi...

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Q4375837 Direito Administrativo
A contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra suscita discussão sobre o alcance da responsabilidade do ente contratante quando a empresa prestadora deixa de honrar os encargos de seus empregados. Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

I. A Administração Pública responde de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços quando evidenciada sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada.
PORQUE
II. O inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada transfere ao ente contratante, de forma automática, a responsabilidade pelo respectivo pagamento.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Comentários

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Alternativa correta: B — A asserção I é verdadeira, e a II é falsa.

I. Verdadeira. A Administração Pública pode responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa contratada quando ficar comprovada sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais.

Esse entendimento está relacionado à Súmula 331 do TST e ao posicionamento do STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246).

II. Falsa. O simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente a responsabilidade para a Administração Pública. É necessária a comprovação dos requisitos que caracterizam a responsabilidade do ente público, especialmente a conduta culposa na fiscalização, conforme o entendimento aplicável.

Memorize esta distinção:

  • Inadimplemento da contratada, por si só: não gera responsabilidade automática da Administração.
  • Falha culposa na fiscalização, devidamente comprovada: pode gerar responsabilidade subsidiária.

Gabarito: alternativa B.

Entendimento do Tema 1.118/STF

O Supremo firmou, em síntese:

A responsabilidade subsidiária não é automática nem objetiva: exige prova de negligência/falta de fiscalização pela Administração e nexo causal entre essa falha e o prejuízo ao trabalhador.

A simples inadimplência da contratada não gera responsabilidade ao ente público.

Se a Administração for formalmente notificada sobre o descumprimento de obrigações trabalhistas e permanecer inerte, essa omissão configura, por si só, a negligência exigida.

O ônus da prova: incumbe ao autor demonstrar a falha na fiscalização; contudo, a notificação idônea + inércia já caracterizam a negligência.

 

Responsabilidade Solidária

·      Sem ordem de preferência: O credor pode exigir a dívida inteira de qualquer um dos devedores (ou de todos ao mesmo tempo)

Responsabilidade Subsidiária

·      Com ordem de preferência (benefício de ordem): Existe um devedor principal e um devedor secundário (subsidiário)

subsidiária = trabalhista

solidária = previdenciario

@estudos.almeida_

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