A atuação do controlador interno de uma Câmara Municipal pr...
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GAB.A
L — Legalidade: agir conforme a lei.
I — Impessoalidade: sem favorecimentos ou promoção pessoal.
M — Moralidade: agir com ética e probidade.
P — Publicidade: garantir transparência.
E — Eficiência: buscar bons resultados com qualidade e economia.
BONS ESTUDOS!
O princípio da impessoalidade veda que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. -
a impessoalidade admministrativa possui uma dupla funcionalidade;
1= Vedando, inequivocamente, a promoção pessoal de qualquer autoridaed ou servidor publico, de modo que propagandas ou campanhas fiquem proibbidas;
2= o agente público deve ser impessoa em seu tratamento com a coletivide, não se pode admitir que um servidor público favoreça o atendimento ou a prestação de um serviço público a determinada pessoa por motivos pessoais.
B
O princípio da eficiência autoriza o gestor a afastar a forma prescrita em lei quando a solução alternativa se revelar mais econômica, prevalecendo o resultado alcançado sobre o procedimento adotado. -
A adm. púb. jamais poderia deixar de observar a lei, seja em sentido estrito ou amplo, isso porque, a adm. somente está autorizada a fazer o que a lei autriza, manda ou permite, sendo o princípio da legalidade, por alguns autores, como helly lopes de meireles, denominada como princípio supremo do direito administrativo. Logo, por mais que a Administração pública seja regida pelo princípio da eficiencia, ainda sim deve se ater aos parâmetros legais, de modo que a sua escolha não se paute apenas na economicidade dos recursos publicos, mas também, nas opções previstas em lei.
C
O princípio da moralidade administrativa tem seu conteúdo absorvido pelo da legalidade, de modo que o ato praticado em conformidade com o texto legal fica imune à invalidação por afronta a padrões éticos de conduta.
Pelo contrario, a moralidade, para a melhor doutrina, muita das vezes é considerado como requisito do ato administrativo integrando o requisito da FINALIDADE. Dessa forma, por mais que o ato seja de acordo com a lei, porém imoral, de modo que tenha sua finalidede desviada, seja para favorecimento pessoal ou de tercero ou por qualquer outro motivo, o ato pode ser nulo ou anulável, a depender do vício, observando sempre a súmula 473 do STF a qual preconiza a autotutela da ADM. PUB.
D
O princípio da publicidade se aperfeiçoa com a remessa das informações aos órgãos incumbidos da fiscalização, dispensada a divulgação à coletividade quando os dados forem de natureza administrativa.
A questão destoa do que preconiza o princípio da publicidade quando abre exceções de tal brocado sob o argumento de que informações administrativas não precisam ser públicas, quando na verdade apenas a lei pode determinar as exceçõe pelas quais são regidas o sigilo da informação.
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