O controle interno da Câmara Municipal acompanha, a cada pe...

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Q4375833 Administração Financeira e Orçamentária
O controle interno da Câmara Municipal acompanha, a cada período de apuração, os limites de despesa com pessoal e a produção dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo descumprimento sujeita o Poder a restrições de ordem financeira. Acerca do assunto, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

(__) A despesa total com pessoal do Poder Legislativo municipal, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, não pode exceder seis por cento da receita corrente líquida.
(__) Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou noventa por cento do respectivo limite.
(__) Ultrapassado o limite de despesa total com pessoal, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos dois terços no primeiro deles.
(__) O Relatório de Gestão Fiscal será emitido ao final de cada semestre pelos titulares dos Poderes e órgãos e publicado até sessenta dias após o encerramento do período a que corresponder.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Como o enunciado reúne limite de pessoal e regras de alerta, recondução e RGF, o critério é confrontar os percentuais, as frações e os prazos apresentados com os da LRF. Essa conferência conduz à sequência V, V, F, F, alternativa B.

Tema central: Pessoal e gestão fiscal
Análise das alternativas
A
Errada
A sequência F, F, V, V diverge da correta nas quatro posições: as duas primeiras afirmações são verdadeiras (limite de 6% da RCL e alerta acima de 90% do limite); as duas últimas são falsas, pois a redução mínima é de um terço do excedente no primeiro quadrimestre e a regra do RGF prevê publicação em até 30 dias. A opção semestral para municípios elegíveis não valida o prazo de 60 dias.
B
Certa
A alternativa B corresponde aos quatro julgamentos legais: 1ª — Verdadeira. O art. 20, III, a, fixa em 6% da receita corrente líquida o limite de despesa total com pessoal do Legislativo municipal, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver. 2ª — Verdadeira. Pelo art. 59, § 1º, II, os Tribunais de Contas devem alertar os Poderes ou órgãos quando a despesa total com pessoal ultrapassar 90% do respectivo limite. Trata-se de um patamar calculado sobre o limite aplicável, não de 90% da RCL. 3ª — Falsa. O art. 23, caput, determina a eliminação do excedente nos dois quadrimestres seguintes, mas exige pelo menos um terço no primeiro, e não dois terços. A fração incide sobre o excedente, não sobre toda a despesa com pessoal. 4ª — Falsa. Conforme os arts. 54, caput, e 55, § 2º, a regra é a emissão do RGF ao final de cada quadrimestre e sua publicação em até 30 dias após o encerramento do período. O art. 63, II, b, permite a divulgação semestral por opção dos municípios com população inferior a 50 mil habitantes, mas essa possibilidade não valida o prazo de 60 dias.
C
Errada
A sequência V, F, F, V erra a segunda e a quarta posições. A segunda é verdadeira porque o alerta ocorre quando a despesa ultrapassa 90% do respectivo limite. A quarta é falsa: a regra prevê RGF ao final de cada quadrimestre e publicação em até 30 dias; a possibilidade de divulgação semestral para municípios com menos de 50 mil habitantes depende de opção e não torna correto o prazo de 60 dias.
D
Errada
A sequência F, V, V, F erra a primeira e a terceira posições. A primeira é verdadeira: o limite do Legislativo municipal, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver, é de 6% da RCL. A terceira é falsa porque, embora o prazo de dois quadrimestres esteja correto, a redução mínima no primeiro é de um terço do excedente, não de dois terços.
Pegadinha da questão
As duas afirmações falsas combinam elementos corretos com alterações numéricas: a terceira mantém o prazo de dois quadrimestres, mas troca um terço por dois terços; a quarta usa uma periodicidade admitida excepcionalmente como se fosse a regra e ainda troca 30 por 60 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Ao conferir percentuais e frações, identifique a base de cálculo: o limite de pessoal incide sobre a RCL; o patamar de alerta, sobre o respectivo limite; e a redução exigida, sobre o excedente.
  • Em afirmações sobre relatórios fiscais, confira separadamente a periodicidade de emissão e o prazo de publicação: acertar um desses elementos não torna o outro correto.

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Comentários

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GABARITO: LETRA B

1- verdadeira

2- verdadeira

3- errada, não é dois terços e sim um terço.

4- errada, o relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, não sessenta dias.

Gaba.: B

Para complementar o comentário do colega

RGF ----A cada quadrimestre ----Até 30 dias

RREO----- A cada bimestre -----Até 30 dias

Gabarito: LETRA B (V, V, F, F).

Questão de LRF é questão de número, então vale conferir afirmativa por afirmativa:

  • 1ª, V. Art. 20, III, a: no município, o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver, tem 6% da receita corrente líquida. O Executivo fica com 54%.
  • 2ª, V. Art. 59, §1º, II: o Tribunal de Contas alerta o Poder ou órgão quando a despesa total com pessoal passa de 90% do limite.
  • 3ª, F. Art. 23: o excedente tem que ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, mas pelo menos um terço no primeiro, e não dois terços.
  • 4ª, F. Arts. 54 e 55, §2º: o Relatório de Gestão Fiscal é quadrimestral e publicado até trinta dias depois do período. O semestre existe só como opção dos municípios com menos de 50 mil habitantes (art. 63), mas o prazo de publicação continua sendo 30 dias, e não sessenta.

A pegadinha: a banca troca o número e deixa o resto igual. Um terço virou dois terços, e trinta dias virou sessenta. Estude LRF decorando o número junto com o artigo.

Pra fixar: Legislativo 6%, alerta em 90%, excedente com um terço no primeiro quadrimestre, e RGF publicado em 30 dias.

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