O controle interno da Câmara Municipal acompanha, a cada pe...
(__) A despesa total com pessoal do Poder Legislativo municipal, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, não pode exceder seis por cento da receita corrente líquida.
(__) Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou noventa por cento do respectivo limite.
(__) Ultrapassado o limite de despesa total com pessoal, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos dois terços no primeiro deles.
(__) O Relatório de Gestão Fiscal será emitido ao final de cada semestre pelos titulares dos Poderes e órgãos e publicado até sessenta dias após o encerramento do período a que corresponder.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (14)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Como o enunciado reúne limite de pessoal e regras de alerta, recondução e RGF, o critério é confrontar os percentuais, as frações e os prazos apresentados com os da LRF. Essa conferência conduz à sequência V, V, F, F, alternativa B.
- Ao conferir percentuais e frações, identifique a base de cálculo: o limite de pessoal incide sobre a RCL; o patamar de alerta, sobre o respectivo limite; e a redução exigida, sobre o excedente.
- Em afirmações sobre relatórios fiscais, confira separadamente a periodicidade de emissão e o prazo de publicação: acertar um desses elementos não torna o outro correto.
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Comentários
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GABARITO: LETRA B
1- verdadeira
2- verdadeira
3- errada, não é dois terços e sim um terço.
4- errada, o relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, não sessenta dias.
Gaba.: B
Para complementar o comentário do colega
RGF ----A cada quadrimestre ----Até 30 dias
RREO----- A cada bimestre -----Até 30 dias
Gabarito: LETRA B (V, V, F, F).
Questão de LRF é questão de número, então vale conferir afirmativa por afirmativa:
- 1ª, V. Art. 20, III, a: no município, o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver, tem 6% da receita corrente líquida. O Executivo fica com 54%.
- 2ª, V. Art. 59, §1º, II: o Tribunal de Contas alerta o Poder ou órgão quando a despesa total com pessoal passa de 90% do limite.
- 3ª, F. Art. 23: o excedente tem que ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, mas pelo menos um terço no primeiro, e não dois terços.
- 4ª, F. Arts. 54 e 55, §2º: o Relatório de Gestão Fiscal é quadrimestral e publicado até trinta dias depois do período. O semestre existe só como opção dos municípios com menos de 50 mil habitantes (art. 63), mas o prazo de publicação continua sendo 30 dias, e não sessenta.
A pegadinha: a banca troca o número e deixa o resto igual. Um terço virou dois terços, e trinta dias virou sessenta. Estude LRF decorando o número junto com o artigo.
Pra fixar: Legislativo 6%, alerta em 90%, excedente com um terço no primeiro quadrimestre, e RGF publicado em 30 dias.
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