Conforme disposto MCASP 11ª edição, o suprimento de fundos é...
Conforme disposto MCASP 11ª edição, o suprimento de fundos é um adiantamento de valores a servidor para futura prestação de contas. O art. 68 da Lei nº 4.320 de 1964 ainda determina que esse tipo de adiantamento tem a finalidade de realizar despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação. Porém, por se tratar de despesa orçamentária, necessariamente o recurso deverá percorrer os três estágios da execução da despesa pública, a saber: empenho, liquidação e pagamento. Contudo, no momento da concessão do suprimento de fundos, pelo enfoque patrimonial, não ocorre uma despesa, pois, não há redução no patrimônio líquido.
Sendo assim, indique qual registro contábil, conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, melhor representa, sob o enfoque patrimonial, o momento da prestação de contas do saldo de adiantamento utilizado.