Segundo a NR7, a avaliação clínica como parte integrante dos...
Os exames deverão ser repetidos no exame médico periódico e deverão observar os seguintes intervalos mínimos de tempo:
GAB: LETRA C
Complementando!
7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos
A alternativa correta é a C - anualmente ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado. Na NR7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é estabelecido que a avaliação clínica, composta pelos exames médicos, deve ser realizada periodicamente. É fundamental para o controle da saúde ocupacional que se tenha em conta a exposição dos trabalhadores a riscos e a possibilidade de desenvolvimento ou agravamento de doenças relacionadas ao trabalho.
Os exames periódicos têm como objetivo principal a preservação da saúde do trabalhador, e a periodicidade com que deverão ser realizados está sujeita à avaliação dos riscos envolvidos nas atividades laborais e das particularidades de cada caso. Isso significa que a periodicidade poderá ser anual, por exemplo, mas se o médico encarregado considerar necessário, por conta de riscos específicos ou condições de saúde do trabalhador, os exames poderão ser feitos em intervalos menores.
Esta abordagem flexível permite adequar o monitoramento da saúde dos trabalhadores de acordo com as circunstâncias individuais e ocupacionais, promovendo um acompanhamento mais efetivo. A alternativa C reflete essa diretriz da norma, enfatizando o papel do médico encarregado do PCMSO em determinar a frequência adequada dos exames com base na sua análise técnica e profissional.
O entendimento correto dessa parte da NR7 é essencial para a implementação eficaz de programas de saúde ocupacional que protejam os trabalhadores e garantam a conformidade com as regulamentações vigentes.