Apesar de ter autonomia administrativa, o DETRAN/DF vincula-...

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Q65994 Regimento Interno
Acerca do Regimento Interno do DETRAN/DF, julgue os itens
que se seguem.

Apesar de ter autonomia administrativa, o DETRAN/DF vincula-se, para fins de orientação técnica e normativa, à Procuradoria-Geral do DF.
Alternativas

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Para compreender a afirmação apresentada na questão sobre o Regimento Interno do DETRAN/DF, é essencial entender sua estrutura administrativa e a relação com outros órgãos do governo do Distrito Federal.

O tema central da questão é a vinculação técnica e normativa do DETRAN/DF, mesmo possuindo autonomia administrativa. Isso significa que, embora o DETRAN/DF possa gerir seus assuntos internos de forma independente, ele ainda deve seguir as orientações técnicas e normativas de um órgão superior, que no contexto do Distrito Federal é a Procuradoria-Geral do DF.

O Regimento Interno do DETRAN/DF e outras legislações relacionadas, como a Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecem essa relação de vinculação técnica. Essa estrutura visa assegurar que as práticas do DETRAN/DF estejam de acordo com as diretrizes legais e normativas do governo do DF.

Exemplo Prático: Imagine que o DETRAN/DF deseja implementar um novo sistema de fiscalização eletrônica de trânsito. Embora possa decidir detalhes operacionais de forma autônoma, precisará seguir as diretrizes técnicas e normativas emitidas pela Procuradoria-Geral do DF, assegurando que o sistema esteja em conformidade com as normas jurídicas vigentes.

Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque reflete o caráter especial da vinculação administrativa do DETRAN/DF. A autonomia administrativa não exclui a subordinação técnica e normativa à Procuradoria-Geral do DF, conforme estabelecido pelas normas administrativas vigentes.

Ao interpretar questões desse tipo, é importante estar atento às pegadinhas, como diferenças entre autonomia administrativa e vinculação técnica. A palavra “apesar” pode induzir o candidato a pensar que um exclui o outro, mas na verdade, eles coexistem no contexto administrativo.

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TÍTULO VI Art. 116 Para fins de orientação técnica e normativa, as unidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, abaixo relacionadas, obedecerão as seguintes vinculações externas: I - Procuradoria Jurídica, à Procuradoria Geral do Distrito Federal;

CERTO 

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Decreto 27.784/2007 (Regimento Interno Detran DF)

Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran – DF, reestruturado pela Lei nº 1.991, de 2 de julho de 1998, entidade autárquica de administração superior integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, reger-se-á pela legislação federal sobre trânsito, por seu regimento próprio, acompanhado do organograma contido no Anexo I do presente e demais normas baixadas pelo Distrito Federal.

Art. 116 Para fins de orientação técnica e normativa, as unidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, abaixo relacionadas, obedecerão as seguintes vinculações externas:

I - Procuradoria Jurídica, à Procuradoria Geral do Distrito Federal;

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