Em relação à Execução Fiscal, regulada pela Lei nº 6.830/198...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 6.830/1980, art. 15, caput e inciso I, determina: “Art. 15. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e”. Como B reproduz essa regra, é a alternativa correta.
- Na substituição da penhora pelo executado, confira as três modalidades do art. 15, I: dinheiro, fiança bancária e seguro garantia, admitidas em qualquer fase processual.
- Diferencie a presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita da forma de leilão: ambas as qualidades são presumidas, e os bens podem ser leiloados englobadamente ou em lotes.
- Confira os requisitos e legitimados expressos: a comunicação do art. 33 exige trânsito em julgado, e o art. 41 também permite às partes requerer cópias ou certidões.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Cuidado para não confundir:
REsp 1737209 STJ - "É inviável a equiparação do seguro-garantia ou da fiança bancária ao depósito judicial em dinheiro e pelo montante integral, para efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sob pena de afronta ao artigo 151 do CTN."
.
.
.
.
.
.
A newsletter estratégica para quem mira a aprovação na Advocacia Pública
https://substack.com/@lhcprocuradoria
https://www.instagram.com/lhcprocuradoria/
Gabarito: C
A - ERRADA. Art. 2º, § 3º A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
B - CORRETA. Art. 15 Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:
I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; (...)
C - ERRADA. Art. 23, § 1º A Fazenda Pública e o executado poderão requerer que os bens sejam leiloados englobadamente ou em lotes que indicarem.
D - ERRADA. Art. 33 O Juízo, do Ofício, comunicará à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa, a decisão final, transitada em julgado, que der por improcedente a execução, total ou parcialmente.
E - ERRADA. Art. 41 O processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autenticadas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público.
Lei 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo