Segundo a Lei que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, no processo licitatório
para contratação de obras e serviços de engenharia sob
os regimes de contratação integrada ou semi-integrada,
o valor estimado da contratação será calculado nos termos especificados na referida lei, acrescido ou não de
parcela referente à remuneração do risco, e, sempre que
necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de preço será baseada em orçamento
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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