O art. 2º da Lei 7.783/89 diz que se considera como legítim...

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Q3666721 Direito do Trabalho
O art. 2º da Lei 7.783/89 diz que se considera como legítimo o exercício do direito de greve nos casos de suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviço a empregador. Considerando os aspectos legais citados, analise as seguintes afirmativas:

I. A greve, em nosso ordenamento jurídico, é um direito social coletivo, conferido aos trabalhadores, porém, excluídos deste direito os trabalhadores subordinados atípicos.
II. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
III. Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recurso via arbitral, é facultada cessação coletiva do trabalho.
IV. A negociação não é uma condição obrigatória para a utilização do direito de greve.

Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
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