O art. 2º da Lei 7.783/89 diz que se considera como legítim...
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Ano: 2024
Banca:
FUNCEPE
Órgão:
Câmara de Caucaia - CE
Prova:
FUNCEPE - 2024 - Câmara de Caucaia - CE - Analista do Legislativo - Direito |
Q3666721
Direito do Trabalho
O art. 2º da Lei 7.783/89 diz que se considera como
legítimo o exercício do direito de greve nos casos de
suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de
prestação pessoal de serviço a empregador. Considerando
os aspectos legais citados, analise as seguintes afirmativas:
I. A greve, em nosso ordenamento jurídico, é um direito social coletivo, conferido aos trabalhadores, porém, excluídos deste direito os trabalhadores subordinados atípicos.
II. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
III. Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recurso via arbitral, é facultada cessação coletiva do trabalho.
IV. A negociação não é uma condição obrigatória para a utilização do direito de greve.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
I. A greve, em nosso ordenamento jurídico, é um direito social coletivo, conferido aos trabalhadores, porém, excluídos deste direito os trabalhadores subordinados atípicos.
II. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
III. Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recurso via arbitral, é facultada cessação coletiva do trabalho.
IV. A negociação não é uma condição obrigatória para a utilização do direito de greve.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).