A licença ambiental é um procedimento que autoriza e acompan...

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Q3769380 Arquitetura
A licença ambiental é um procedimento que autoriza e acompanha a implementação, execução e operação de atividades que utilizam recursos naturais ou tenha um potencial poluidor. A Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas, é denominada de Licença de Operação e tem prazo mínimo e máximo de:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado pede o prazo de validade da Licença de Operação, e a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, III, fixa esse prazo em no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos. Por isso, apenas a alternativa A corresponde ao intervalo legal.

Tema central: Licença de Operação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide integralmente com a regra expressa da Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, III, segundo a qual a Licença de Operação deve ter validade de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos. Esse é exatamente o intervalo normativo cobrado.
B
Errada
Está errada porque fixa prazo mínimo de 5 anos, mas o art. 18, III, estabelece mínimo de 4 anos para a Licença de Operação. O erro está no limite mínimo.
C
Errada
Está errada porque fixa prazo máximo de 8 anos, mas o art. 18, III, estabelece máximo de 10 anos para a Licença de Operação. O erro está no limite máximo.
D
Errada
Está errada porque diverge nos dois extremos do intervalo legal: indica mínimo de 5 anos, quando a norma fixa 4 anos, e máximo de 12 anos, quando a norma fixa 10 anos.
Pegadinha da questão
A confusão era trocar um dos extremos do prazo da LO ou misturar esse prazo com o de outras licenças, embora o enunciado cobrasse apenas a validade da Licença de Operação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão identificar expressamente a Licença de Operação, confronte diretamente com o art. 18, III, da Resolução CONAMA nº 237/1997.
  • Em questões de prazo, confira separadamente o mínimo e o máximo; errar apenas um dos extremos já elimina a alternativa.
  • Não desvie para regras de renovação, análise ou para prazos de LP e LI quando a cobrança for a validade da LO.

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-        LICENÇA PRÉVIA: fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprova a sua localização, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes (validade: 5 anos)

-        LICENÇA DE INSTALAÇÃO: autoriza a instalação do empreendimento, medidas de controle ambiental (validade: 6 anos)

-        LICENÇA DE OPERAÇÃO: autoriza a operação da atividade, após verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores (validade: 4 a 10 anos)

Letra A

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Art. 6º  As licenças ambientais devem ser emitidas com a observância dos seguintes prazos de validade:

III - para a LAU, a LO, a LI aglutinada à LO do procedimento bifásico (LI/LO), a LOC e a LAE, no mínimo, 5 (cinco) anos e, no máximo, 10 (dez) anos, considerados os planos de controle ambiental;

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