A Resolução Conama no 23/1994 institui procedimentos específ...

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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: Petrobras
Q1198400 Engenharia Ambiental e Sanitária
A Resolução Conama no 23/1994 institui procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas a exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e de gás natural. 
De acordo com essa resolução, para a concessão da Licença Prévia para Perfuração (LPper) e da Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro), o empreendedor deve apresentar, respectivamente, o 
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Alternativa correta: E - Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA)

Tema central da questão: A questão aborda procedimentos específicos para o licenciamento ambiental de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e de gás natural, conforme instituído pela Resolução Conama no 23/1994.

Resumo teórico: O licenciamento ambiental é um processo administrativo que visa garantir que atividades potencialmente poluidoras sejam executadas de forma a minimizar seus impactos ambientais. No caso específico de exploração de combustíveis líquidos e gás natural, a legislação exige a apresentação de documentos específicos para cada etapa do licenciamento, tais como o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA).

A Resolução Conama no 23/1994 estabelece que, para a concessão da Licença Prévia para Perfuração (LPper) e da Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro), é necessário apresentar o RCA e o EVA, respectivamente. O RCA é um documento que detalha as medidas de controle ambiental a serem adotadas durante a realização do empreendimento, enquanto o EVA avalia a viabilidade ambiental do projeto, considerando os potenciais impactos e suas mitigações.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa E é correta porque refere-se precisamente aos documentos exigidos pela Resolução Conama no 23/1994 para cada tipo de licença. O Relatório de Controle Ambiental (RCA) é crucial para garantir que as medidas de proteção ambiental sejam adequadamente planejadas e implementadas, enquanto o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) assegura que a viabilidade ambiental foi devidamente analisada.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA): O EIA é mais abrangente e não é exigido para as licenças mencionadas na questão.
  • B - Projeto de Controle Ambiental (PCA) e o Relatório de Avaliação Ambiental (RAA): Esses documentos não são os especificados pela resolução para as licenças discutidas.
  • C - Projeto de Controle Ambiental (PCA) e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA): Similar à alternativa A, o EIA não é requerido, e o PCA não substitui o RCA.
  • D - Relatório de Avaliação Ambiental (RAA) e o Relatório de Controle Ambiental (RCA): O RAA não é o documento exigido na resolução para as licenças de perfuração e produção para pesquisa.

Estratégias para interpretação: Ao analisar questões sobre licenciamento ambiental, é importante ter clareza quanto aos documentos específicos exigidos em cada etapa do processo, de acordo com a legislação vigente. Prestar atenção ao tipo de licença mencionada pode ajudar a eliminar alternativas que incluem documentos irrelevantes ou incorretos.

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ALTERNATIVA E

Art. 5º Os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e o IBAMA, quando couber, no exercício de suas atribuições de controle das atividades descritas no artigo 2º, expedirão as seguintes licenças:

I - LICENÇA PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO - LPper, autorizando a atividade de perfuração e apresentando, o empreendedor, para a concessão deste ato, Relatório de Controle Ambiental - RCA, das atividades e a delimitação da área de atuação pretendida;

II - LICENÇA PRÉVIA DE PRODUÇÃO PARA PESQUISA - LPpro, autorizando a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida, apresentando, o empreendedor, para a concessão deste ato, o Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA;

III - LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, autorizando, após a aprovação do EIA ou RAA e contemplando outros estudos ambientais existentes na área de interesse, a instalação das unidades e sistemas necessários à produção e ao escoamento;

IV - LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO, autorizando, após a aprovação do Projeto de Controle Ambiental - PCA, o início da operação do empreendimento ou das unidades, instalações e sistemas integrantes da atividade, na área de interesse.  

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