Se, durante as suas atividades, Antônio Carlos estiver expos...
I. O exercício do trabalho em atividades ou operações insalubres assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a 10%, 20% e 30% para insalubridade de grau mínimo, médio e máximo, respectivamente.
II. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização de equipamento de proteção individual.
III. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, serão considerados os dois valores cumulativos, para efeito de acréscimo salarial.
IV. A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do respectivo adicional.
V. A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de laudo técnico elaborado por Técnico de Segurança do Trabalho, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.