A Constituição Federal de 1967 estabelecia, como
exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, a
possibilidade de constar a "aplicação do saldo e o modo
de cobrir o déficit". A Constituição de 1988 inovou,
estabelecendo que esse saldo do orçamento poderia ser
utilizado mediante créditos especiais ou suplementares
com prévia e específica autorização legislativa.
Isso significa que, no caso específico de créditos
suplementares, a utilização desse saldo do orçamento
NÃO pode ocorrer pela autorização
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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